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Leilões online são confiáveis?
Leilões online são confiáveis? Se você tinha dúvidas sobre essa modalidade, fique tranquilo. Aqui, falamos tudo o que você precisa saber sobre a segurança dos leilões online Muita gente ainda tem receio de fazer operações via internet. De certa forma, isso deve-se à falta de informação e também aos inúmeros casos de fraudes e golpes. Mas, quando o assunto são leilões, pode ficar tranquilo: leilões online são confiáveis sim. E além de serem extremamente seguros, oferecem a possibilidade para pessoas de qualquer lugar do país de participar. E, para clarear todas as dúvidas sobre essa modalidade de leilão, organizamos aqui tudo o que você precisa saber sobre eles. O que é um leilão online? Também chamado de leilão eletrônico, essa modalidade segue praticamente a mesma dinâmica aplicada aos leilões presenciais. A única diferença é que existe um ambiente tecnológico e online para que a operação seja realizada. Nesta plataforma, o interessado pode acessar o leilão a partir de qualquer localidade. Os lances e trâmites também são todos feitos online. Veja AQUI as diferentes modalidades de leilão. Lances adiantados são vantagem Uma das grandes vantagens dos leilões online é o registrar um lance antes mesmo da abertura oficial do leilão. Neste caso, o interessado pode cadastrar um valor limite no site da leiloeira dias ou horas antes do início dos trabalhos. Dessa forma, quando o leilão inicia, o lance automático é apresentado em todas as rodadas. Assim, ele pode ser ultrapassado ou virar lance de arremate para o bem em questão. Para quem busca praticidade, o leilão online é uma excelente aposta. Porém, quando o assunto é estratégia, exige um pouco mais de perspicácia por parte do interessado. Aqui, é preciso estar atendo em relação aos lances dos concorrentes. Outra coisa, é o jogo de cintura e a malícia para dosar na medida certa os lances de forma adequada. Evite adquirir veículos em leilões online de outros estados Uma dica para quem não quer ter dor de cabeça. Apesar dos preços de leilões online serem atraentes, comprar um veículo de outro estado exige atenção. Comprar um veículo de outro estado, por exemplo, não é a melhor das opções. Isso porque, além de o leiloeiro entregar o bem somente com a nota de leilão, é preciso aguardar alguns dias para a emissão do CRLV. Trata-se do certificado de registro e licenciamento de veículo. Portanto, gastos com guinchos e custos de ida e volta até o leiloeiro também são responsabilidade do arrematante. Cuidado com os falsos leilões online Apesar de seguros e práticos, os leilões sérios acabam tendo problemas com uma crescente situação: os golpes online. Sites de falsos leilões online são criados unicamente com o intuito de enganar o público e roubar dados ou dinheiro. Geralmente, os alvos são os sites de e-commerce e os sites de leilões online. Isso porque tais plataformas utilizam dados pessoais e bancários dos usuários para realizar as negociações. Para atrair as vítimas, os golpistas exibem, ofertas tentadoras de um determinado produto em falsos leilões. Além disso, plagiam a identidade visual de algum site de boa reputação para conseguir roubar dados de usuários. Por isso, é importante nunca clicar em links desconhecidos ou suspeitos e é importante se atentar para se a URL é confiável. Observe se a página tem certificado de segurança, obrigatório para os leiloeiros sérios. Leilões online são confiáveis! Lembre-se, todos os tipos de leilão devem ser realizados por um leiloeiro autorizado e qualificado. Essa é a principal garantia de que as operações são realizadas de forma idônea e segura. Por isso, verifique o histórico do leiloeiro, seus certificados de segurança, leilões já realizados, etc. E aí, gostou? Inscreva-se para receber oportunidades de leilão em primeira mão

Leilão de eletrônicos e eletrodomésticos: dicas para um bom negócio
Está interessado em adquirir notebook e celulares, geladeiras ou fogões? Que tal apostar no leilão de eletrônicos e eletrodomésticos e fazer um ótimo negócio? Muita gente não sabe, mas os leilões não colocam apenas imóveis ou veículos à venda. Se você está interessado em adquirir notebook e celulares, geladeiras ou fogões, temos uma boa notícia! Existem oportunidades específicas para a compra desses itens: o leilão de eletrônicos e eletrodomésticos. A vantagem, assim como em todo e qualquer leilão, está no valor a ser pago pelo produto. Por isso, os preços podem chegar até 60% abaixo valor de mercado. E para te ajudar a fazer um bom negócio, listamos abaixo algumas dicas para participar de um leilão desse tipo. Confira! Verifique o edital do leilão de eletrônicos e eletrodomésticos com atenção Regra básica para qualquer modalidade de leilão. É no edital que estarão todas as informações sobre o produto. Se é novo, usado, se tem ou não garantia, quais são as datas e início e final de recebimentos dos lances, etc. Aqui, vale lembrar que a visitação da mercadoria é algo previsto por lei e se aplica nos casos de leilão de eletrônicos e eletrodomésticos. Inclusive, o edital também detalha os prazos para a visitação. Por isso, não deixe de conferir pessoalmente os produtos, pois só assim você saberá o real estado dos lotes. Saiba a procedência dos produtos Eletrônicos e eletrodomésticos são geralmente leiloados por empresas que renovaram sua estrutura eletrônica. São lojas que decidiram substituir o mostruário, construtoras que utilizam os produtos para decorar apartamentos para visitação em showrooms, entre outros. Há ainda lotes provenientes de processos judiciais diversos – bens que são levados a leilão. Pesquise os valores do item no mercado Quando for participar de um leilão de eletrônicos e eletrodomésticos, veja atentamente o modelo e a marca do produto a ser leiloado. Além disso, verifique sua cotação ou preço no mercado. Só vale a pena participar se o lance mínimo dos produtos estiver abaixo da cotação dos itens, uma vez que a maioria deles já é usado. Nós da confiança leilões trabalhamos com leilões a quase duas décadas, fique por dentro das nossas oportunidades em leilões se cadastrando no link. Avalie os riscos do leilão de eletrônicos e eletrodomésticos Apesar de adquirir produtos com preço bem abaixo do mercado, é preciso avaliar todos os riscos que envolvem a compra de um produto deste tipo. Como estamos falando de produtos, em sua maioria usados, é preciso destacar também que geralmente eles não têm garantia. Ou seja, caso haja algum problema ou defeito com o produto, é o comprador quem irá arcar com os custos de manutenção. Faça todas as contas Na hora de optar pelo leilão, lembre-se de colocar na ponta do lápis todos os possíveis gastos com o arremate. Aqui, considere valor do lance, comissão de 5% do leiloeiro, gastos para a retirada do bem, caso o comprador more em cidade diferente. Além disso, estude eventuais gastos com reparos do produto. Pronto! Agora, com essas dicas você fica preparado para fazer um bom negócio e não ter arrependimentos futuros. Veja neste artigo quais os documentos necessários para participar de um leilão. Tenha um ótimo negócio!

Como posso pagar um bem leiloado?
Participou de um leilão, arrematou um bem e tem dúvidas sobre como quitá-lo? Listamos todas as informações para você pagar um bem leiloado O leilão judicial ou extrajudicial pode ser uma excelente oportunidade para conquistar seu imóvel ou veículo a preço abaixo da avaliação. Então, pode acontecer de você participar de um leilão, arrematar um bem e ainda ter dúvidas sobre como pagar um bem leiloado. Não precisa se preocupar! Listamos abaixo todas as informações que você precisa saber sobre como proceder na hora de quitar o bem leiloado. Pagamento parcelado ou à vista? É preciso, antes de mais nada, ler com atenção o edital do leilão. É nele que você encontrará todas as informações sobre as formas disponíveis de pagamento do bem. No caso dos leilões judiciais, caso o parcelamento esteja previsto no edital, é preciso avisar o leiloeiro com antecedência. No entanto, raramente os leilões judiciais permitem o pagamento parcelado. Mesmo assim, caso queira participar de um, tenha em mente que na maioria das vezes é preciso ter o montante para pagar à vista. Já nos leilões extrajudiciais – geralmente realizados por bancos, construtoras e empresas -, quem dita a regra é o vendedor do bem. Ou seja, há maiores chances de parcelamento nos leilões que não envolvem processos judiciais. Ainda assim, vale a dica de ouro. Antes de dar qualquer lance, leia sempre o edital e confira as condições oferecidas para o arrematante pagar um bem leiloado. Guia judicial ou boleto Quando você arremata um bem em leilão, é responsabilidade do leiloeiro entrar em contato com o arrematante. Isso deve ocorrer em até 24 horas após a realização do certame para documentação e pagamento do bem leiloado. É o leiloeiro quem irá enviar ao arrematante o necessário para pagar o bem leiloado. A guia judicial, no caso dos leilões judiciais, ou o boleto, no caso de leilões extrajudiciais. Cartões de crédito, cheques, depósitos e transferências bancárias geralmente não são permitidos como formas de pagamento. Caso o arrematante não pague a guia judicial ou boleto no prazo estabelecido, há risco de punição. E isto está previsto no Código Penal. Assim, o inadimplente fica impedido de participar de outros leilões futuramente. Empréstimo para pagar um bem leiloado Caso o leilão não aceite o parcelamento do bem e você não tenha dinheiro para o pagamento à vista, há outra opção. Dessa forma, uma saída é considerar um empréstimo. Financiamentos e consórcios são algumas das opções de crédito também. Vale lembrar que nos leilões Judiciais você não utiliza nenhum tipo de carta de crédito ou outra modalidade de cédula de crédito para pagamento da arrematação. Mas, nos leilões de Alienação Fiduciária podem existir várias modalidades de pagamento disponíveis, por isto antes de comprar observe atentamente as condições constantes no edital e tire suas dúvidas com o leiloeiro. Leve em consideração que a vantagem dos leilões é arrematar um bem abaixo do valor de mercado. Por isso, os altos juros de um financiamento podem fazer com que você acabe pagando bem mais caro no final. Neste post explicamos sobre como se planejar financeiramente para um leilão. O consórcio, neste caso, é uma alternativa interessante. No entanto, vale lembrar que o arrematante precisa de paciência quando opta por essa modalidade de crédito. A contemplação nos consórcios é feita através de sorteio e pode levar tempo para o participante ser contemplado. No entanto, é possível a antecipação da carta de crédito por meio de lances. A grande vantagem ao recorrer a um consórcio é que a modalidade não tem juros. Neste caso, é cobrado apenas uma taxa de administração, geralmente menor que qualquer outro tipo de empréstimo. Uma vez liberada a carta de crédito, o comprador recebe o valor para realizar a compra do bem. Após pagar o bem leiloado, o comprador segue pagando as parcelas do consórcio até a quitação. Tirou suas dúvidas? Continue acompanhado nossas postagens e entenda tudo sobre o mundo dos leilões! CADASTRE-SE para receber por e-mail as melhores oportunidades em imóveis e veículos em nossos leilões!

Arrematei em leilão um imóvel ocupado: e agora?
Será que comprar um imóvel ocupado em leilão pode dar problema? O que fazer depois? Saiba mais sobre esta situação! Já falamos por aqui que a compra de imóveis via leilão é uma ótima oportunidade para quem quer economizar. Isso porque os preços são colocados bem abaixo do valor de avaliação. No entanto, o comprador pode se deparar com uma situação um pouco desagradável: arrematar um imóvel ocupado. E aí, como proceder nestes casos? O que o arrematante deve fazer? Listamos abaixo as possibilidades de ação amigáveis e judiciais. Confira! Direito de posse do imóvel ocupado Primeiramente, é necessário esclarecer que quando uma pessoa compra um imóvel via leilão, o bem conta como legalmente disponível. O que isto significa? Que o comprador (ou arrematante) tem pleno direito de posse e ocupação sobre o imóvel. Caso ele esteja ocupado, é possível solicitar judicialmente a sua desocupação. Tentativa de diálogo Antes de entrar na Justiça para desocupar um imóvel, uma dica é tentar o diálogo com quem está ocupando o imóvel arrematado. Um advogado é imprescindível para ajudar em uma negociação para que a desocupação ocorra de forma amigável e rápida. Amigavelmente, é possível estabelecer prazos para a desocupação do imóvel, considerando o interesse de ambas as partes. Aqui, vale lembrar que o morador geralmente precisa encontrar outro lugar para morar. Infelizmente, isto não acontece do dia para a noite). Ação judicial contra o ocupante Caso o diálogo não resolva, é hora de o novo proprietário do imóvel acionar judicialmente o morador. Assim, a Justiça determina a desocupação e transferência da posse do bem. Geralmente, a ação judicial é de baixo custo e não leva mais que três meses para ser concluída. Há, no entanto, algumas diferenças na hora de solicitar a desocupação na Justiça, dependendo da modalidade do leilão. Veja abaixo: Imóvel ocupado arrematado em leilões judiciais No caso dos leilões judiciais, o comprador pode solicitar ao juiz a desocupação do imóvel 10 dias após a homologação do leilão. Assim, o mesmo juiz que emitiu a ordem do leilão judicial é quem deverá exigir a desocupação do imóvel. Imóvel ocupado arrematado em leilões extrajudiciais Porém, se o leilão for extrajudicial, há duas hipóteses. No caso, se o imóvel é proveniente de alienação fiduciária, o morador deve desocupar o imóvel leiloado em 60 dias. Para isso, o comprador deve solicitar uma liminar na Justiça para exigir tal desocupação. Por outro lado, se o imóvel não envolva alienação fiduciária o procedimento é diferente. Neste caso, o arrematante precisa ingressar com uma ação de imissão de posse com antecipação de tutela. E o que é isso? É uma medida judicial utilizada por quem tem direito à posse de um imóvel mas encontra-se privado desta posse por algum motivo. No caso, trata-se do imóvel ocupado. Diante disso, uma vez aceita pelo juiz a antecipação de tutela, é autorizado o despejo do morador. Nesta situação, o imóvel não pode ser vendido para outra pessoa até que a ação de imissão de posse seja concluída. Portanto, a desocupação do imóvel é uma medida liminar, ou seja, não definitiva. Se quiser saber mais sobre como participar de leilões de imóveis, leia nosso artigo sobre o assunto. Saiba também em que situações alguém pode perder um imóvel. Quer receber ofertas de leilões em primeira mão? Cadastre-se e receba nossas oportunidades.

Como fazer seguro de carro comprado em leilão?
Saiba como proceder para dar entrada ao seguro do carro comprado em leilão Se você comprou um veículo via leilão e não sabe como proceder para fazer um seguro, este post é para você! Antes de mais nada, é preciso saber que, antes de fazer o seguro do carro comprado em leilão, a seguradora irá avaliar informações sobre o perfil do condutor. Assim, itens como idade, tempo de habilitação são ajuntadas às informações sobre o veículo a ser segurado: ano/modelo; índice de roubos que ocorrem na região em que o carro circula, etc. A partir dessas informações básicas é possível calcular o risco para proteger o veículo. O aceite da seguradora também vai depender da origem do veículo leiloado. Nos leilões, os veículos geralmente provêm dos seguintes lugares: De onde vêm os carros leiloados? Bancos e Financiadoras: veículos financiados que ficam alienados ao banco vão a leilão quando o comprador se torna inadimplente. Nestes casos, o automóvel é leiloado para cobrir o prejuízo com a operação; Seguradoras: são veículos que geralmente contém sinistros por perda total e que vão a leilão depois de recuperados. Também podem ser veículos provenientes de roubo ou furto, que são leiloados após a seguradora já ter indenizado o segurado; Frotas de empresas: veículos provenientes de frota que será renovada; O custo do seguro de carro comprado em leilão Embora a compra de veículo via leilão seja sinônimo de economia e investimento relativamente baixo, a origem destes automóveis será determinante. E isto é checado quando a seguradora for fazer a vistoria no veículo antes de fazer o seguro do carro comprado em leilão. No caso de carros sem sinistro, a indenização integral deve variar entre 70% e 90% da tabela FIPE. Na maioria das vezes, estes carros provém de financiamentos, frota de empresas e pessoas físicas. Isso porque as seguradoras consideram que um veículo proveniente de leilão é de maior risco se comparado a um veículo comprado direto na concessionária, por exemplo. Já carros sinistrados vão depender da classificação de acidentes definidos pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Transito): pequena monta, média monta ou grande monta. Em resumo, quanto maior o nível de acidentes, mais caro o conserto e maior o risco para a seguradora. Basicamente, as seguradoras costumam aceitar os veículos que sofreram pequena monta. Nestes casos, a indenização também pode variar entre 70% e 90% da tabela FIPE. Por outro lado, os veículos com sinistro de média e grande monta dificilmente são aceitos. Isso porque as chances de virem a precisar do seguro são maiores devido aos consertos anteriormente feitos. Cuidados extras com o seguro do veículo leiloado Vale lembrar que é preciso estar atento desde o momento em que se adquire um veículo via leilão. Isso porque existem seguradoras e bancos que, ao organizarem um leilão de veículos, podem apresentar documentação irregular e até mesmo alterada desses bens. Dessa maneira, fazer um seguro de carro comprado em leilão pode ser mais trabalhoso do que se imagina. Por isso, todo veículo deve ter um laudo de inspeção veicular, expedido pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito). Com este documento é possível provar que o carro está apto, sem problemas com a legislação. Este é o principal documento que uma seguradora levará em consideração na hora de avaliar um veículo. Portanto, é preciso verificar se o veículo a ser leiloado conta com este documento para evitar cair em frias. Quer saber mais sobre como participar de um leilão de veículos e fazer um bom negócio? Confira este post.

Leilão de carros: como fazer um bom negócio
Quer arrematar um automóvel via leilão? Confira nossas 5 dicas para não errar e ter sucesso no seu primeiro leilão de carros! Se você quer investir e ao mesmo tempo economizar na hora de comprar um veículo, os leilões de automóveis podem ser uma ótima alternativa para você. Nos últimos anos, o leilão de carros tem se tornado cada vez mais popular e se consolidado como sinônimo de bom negócio. Abaixo, listamos cinco dicas imprescindíveis na hora de participar de um leilão de carros. Confira nosso passo a passo para ‘bater o martelo’ sem medo! Prefira leilões de frotistas ou financiadoras Sabemos que existem duas modalidades de leilão: os judiciais e extrajudiciais. No caso, os leilões de frotistas e financiadoras se enquadram na categoria de leilões extrajudiciais. E, por que é melhor participar deste tipo de leilão? Porque os bens não estão relacionados a processos judiciais e o acesso ao veículo pode ser postergado caso o proprietário recorra para tentar anular o leilão. Leilões de seguradoras também devem ser evitados. Isso porque na maioria das vezes o veículo ofertado já foi sinistrado. Ou seja, o seguro já foi acionado para cobrir algum dano grave. Já no caso das financiadoras, o veículo geralmente foi financiado, mas o comprador não arcou com as parcelas do financiamento. Por isso, o automóvel foi a leilão. Por outro lado, os veículos de frotistas são aqueles que pertenceram a empresas ou locadoras, que os colocam a leilão geralmente porque vão renovar a frota. Em ambos os casos, é mais provável que estes veículos estejam em melhores condições de uso e, muitas vezes, até com baixa quilometragem. Atenção ao edital do leilão de carros Para evitar qualquer tipo de dor de cabeça, é preciso estar atento ao que diz o edital do leilão de veículos. Como já explicamos em outros posts aqui no blog, o edital traz todas as informações e documentos referentes ao leilão. É através dele que o arrematante vai conhecer as regras do leilão e as taxas a serem pagas ao leiloeiro. O edital também traz informações sobre estado do veículo, bem como se há pendências como multas ou dívidas com IPVA, licenciamento e seguro obrigatório. Faça a visita de vistoria Todos os leiloeiros permitem que o interessado faça uma visita antes da data do leilão de carros. Isso para que você possa conferir em que condições o bem se encontra. Por isso, não deixe de vistoriar o veículo que você está interessado em arrematar. Não importa a origem do carro, ou como ele aparece nas fotos de divulgação. Imagens enganam, por isso é importante conferir tudo pessoalmente. Se você não entende muito de carros, é aconselhável levar um mecânico junto na hora da vistoria. O profissional pode ajudá-lo com detalhes que você, sozinho, talvez não preste atenção, como alinhamento das portas, pintura, etc. Compare preços antes do leilão Sabemos que os leilões de carros oferecem ótimas condições de compra, mas ainda assim é preciso estar atento aos preços no mercado. Por isso, antes de dar qualquer lance, pesquise os preços que as revendas estão cobrando pelo veículo de mesmo modelo e mesmo ano oferecido no leilão. Sites como OLX, iCarros e InstaCarro são algumas opções para você pesquisar e comparar valores. Saiba o quanto você quer gastar em um leilão de carros Na empolgação, o interessado pode dar lances altos demais para arrematar um veículo. Assim, acaba também pagando mais caro pelo bem nos leilões de carros. Por isso, o correto é estabelecer um valor limite pelo qual você está disposto a pagar. Além disso, também é preciso colocar na ponta do lápis o valor de comissão a ser pago para o leiloeiro (geralmente 5% do valor do arremate). Considere também as outras eventuais taxas administrativas. Vale lembrar também que é preciso pagar à vista pelo bem. Isso porque os leilões de carros não permitem financiamento para a compra do veículo. Continue seguindo nosso O Diário e conferindo todas as dicas e curiosidades a respeito do mundo dos leilões. Caso queira receber ofertas de carros em leilão em primeira mão, Comunidade Whatsapp.

Planejamento financeiro para comprar imóvel em leilão
Evite dores de cabeça! Veja como fazer um planejamento financeiro para comprar imóvel em leilão e fazer um ótimo negócio. Cansado de pagar aluguel e pensando em investir em seu primeiro imóvel? Mas e aí? Como fazer um planejamento financeiro para comprar imóvel em leilão? Os leilões de imóveis são uma boa alternativa quando o principal objetivo do comprador é economizar. Isso porque, os imóveis vendidos via leilão (judicial ou extrajudicial) podem ganhar ótimos descontos em relação ao valor de avaliação. Confira abaixo algumas dicas precisas e garanta um ótimo negócio! Prepare-se para pagar o imóvel à vista Primeiro, saiba que, na maioria das vezes, para arrematar seu primeiro imóvel via leilão, você deve ter a quantia para pagar à vista. Outro ponto importante é reservar verba extra para gastos como documentação e escritura do imóvel, bem como a porcentagem a ser paga ao leiloeiro. Geralmente, são 5% do valor do arremate. Entretanto, esse valor é pago como comissão ao leiloeiro profissional. Mas, outros gastos extras também podem incluir possíveis reformas no imóvel arrematado e dívidas a serem quitadas. Um exemplo, dívidas de condomínio. Observações importantes: Para imóveis arrematados em leilão extrajudicial, todos os impostos e dívidas até a venda do imóvel são de obrigação do vendedor. Já nos leilões judiciais existe uma consideração um pouco diferente: Quando você compra o imóvel e existe dívidas, por exemplo, de IPTU, o arrematante terá de peticionar ao juiz responsável que informará aos órgãos competentes a aquisição do referido imóvel e o arrematante/comprador não assumirá esta dívida, ficando a cargo do executado/proprietário anterior do imóvel. As dívidas de condomínio por se tratar de uma lei apartada, o arrematante/comprador assume devido a esta especificidade. Portanto fique alerta e qualquer dúvida fale com o leiloeiro. Poupe para arrematar um imóvel em leilão De qualquer forma, vale lembrar que todo leilão tem como vantagem a transparência. Antes de participar de um, é preciso ler atentamente o edital, pois é lá que estão todas as informações referentes ao imóvel a ser leiloado. Veja aqui como vale a pena investir em imóveis em leilão. Se você ainda não tem uma quantia de dinheiro suficiente par pagar à vista pelo imóvel arrematado em leilão, muita calma. Primeiro, é preciso, estabelecer um controle financeiro. Anote todas as receitas e despesas que você tem, mês a mês. Dessa forma, você conseguirá identificar como seu dinheiro é gasto e onde fica mais fácil cortar despesas para economizar. Você já investe na poupança ou em outro fundo? Tem o hábito de reservar uma quantia mensal para isso? Uma conta de investimento ajuda muito na hora de juntar o dinheiro necessário para comprar um imóvel. Porém, é preciso ter paciência e disciplina para aplicar mensalmente. Avalie a opção empréstimo Se mesmo com seus investimentos você ainda não tem o dinheiro suficiente para o imóvel, é hora do plano B. Pense em fazer um empréstimo. Mas, qual seria uma boa opção de crédito?Por outro lado, o consórcio é uma alternativa interessante. Porém, é válido lembrar que o comprador precisa ter mais paciência quando opta por essa modalidade. Os consórcios são modalidades de investimento e aquisição de bens baseados na união de várias pessoas, físicas ou jurídicas. E como funciona? Consórcios são administrados por uma empresa ou banco. Uma vez liberada a carta de crédito, o comprador tem o valor para realizar a compra e segue pagando as parcelas do consórcio até sua quitação. A carta de crédito é, no caso, o “prêmio” do consórcio. Neste caso, você pode utilizá-la para comprar um imóvel em leilão à vista. No entanto, a contemplação nos consórcios é feita através de sorteio. Por isso, demanda tempo. Mas, também é possível a antecipação da carta de crédito por meio de lances. A grande vantagem ao recorrer para um consórcio é que a modalidade não tem juros. No caso, apenas é cobrada apenas uma taxa de administração, geralmente menor que qualquer outro tipo de empréstimo. Dicas fundamentais para seu planejamento financeiro para comprar imóvel em leilão Não tenha pressa para arrematar um imóvel. Oportunidades boas surgem a todo momento. Fique por dentro das oportunidades que surgem no mercado. Se inscreva em nossa Comunidade do Whatsapp e receba diversas oportunidades É imprescindível ter planejamento financeiro para comprar um imóvel em leilão. Isso evita dívidas futuras e dores de cabeça Avalie com calma todas as maneiras de conseguir o dinheiro à vista, caso não o tenha. De preferência, conte com um consultor financeiro para ajudá-lo. Analise o impacto financeiro da compra a curto, médio e longo prazo E aí, anotou todas as nossas dicas? Então pode separar o cofrinho e começar a fazer o planejamento financeiro para comprar um imóvel em leilão!

Desvendamos os termos utilizados nos leilões
Comitente, lance, praça, incremento: fique por dentro do significado dos termos utilizados nos leilões Termos mais conhecidos Já vimos aqui no blog como funcionam os leilões, o que faz o leiloeiro, quais as diferenças entre as modalidades judicial e extrajudicial e tudo o que você precisa saber para participar de um leilão. Agora, vamos entender e conhecer melhor os termos utilizados nos leilões. Assim, você não terá dúvidas na hora de participar de um, seja ele presencial ou online. Vamos nessa? Confira abaixo os principais termos utilizados: Arremate: sem grandes complicações, é o ato de comprar o bem leiloado. Arrematante: nada mais é que o comprador. A pessoa que ofereceu o maior lance e venceu o leilão. É o indivíduo que arrematou o bem e licitante que oferta o lance vencedor no leilão. Credor Fiduciário: este é um dos termos utilizados nos leilões extrajudiciais e designa o credor. Ou seja, aquele que terá o valor do bem adquirido no leilão como garantia de pagamento de uma dívida. Comitente: é o vendedor em um leilão, o que disponibiliza o bem a ser leiloado. Assim, o comitente pode ser pessoa física ou jurídica (empresa, banco, seguradora, etc). Edital: conjunto de normas que regulamentam um leilão, seja ele judicial ou extrajudicial, presencial ou online. Executado: em processos judiciais (e nos leilões judiciais), é o termo que designa quem é o devedor. Ou ainda, a pessoa que terá o bem leiloado para quitar as dívidas. Exequente: também utilizado em leilões judiciais, este termo designa quem é o credor. Ou seja, quem tem valores a receber a partir da venda de determinado bem. Fiduciante: utilizado nos leilões extrajudiciais, o termo designa quem é o devedor nesta modalidade de leilão. Hasta Pública: significa o mesmo que leilão. No entanto, é o termo utilizado nos leilões apenas quando nos referimos a leilões judiciais. Termos utilizados nos leilões sobre valores Incremento: valor mínimo adicional para que um novo lance possa ser feito. Dessa forma, o incremento é utilizado para que os lances em um leilão não girem em torno de centavos, por exemplo. Lance mínimo / valor mínimo / valor de reserva: Menor valor que o vendedor vai aceitar por determinado lote ou bem. Aqui, o lance mínimo é sempre definido pelos avaliadores do comitente. Lance inicial: trata-se do primeiro lance; valor que o leiloeiro estipula para iniciar o leilão. Nesta situação, é o valor mínimo aceito como primeiro lance em um leilão. Lance condicional / venda condicional: esta é a situação em que o leiloeiro aceita um lance abaixo do valor mínimo estabelecido no leilão. Dessa forma, é preciso consultar o vendedor/juiz nestes casos, para verificar se a venda será ou não autorizada. Porém, nos casos de término negativo de um leilão, é o lance encaminhado para o leiloeiro. Nesta situação, o lance condicional pode também envolver pedido de parcelamento não previsto no edital. Termos sobre pessoas atuantes nos leilões e definições Leiloeiro: indivíduo registrado na junta comercial do estado onde ocorre o leilão. Resumidamente, é o profissional capacitado que representa o vendedor. O leiloeiro é responsável pela comercialização dos bens em um leilão de acordo com o que determina o edital, seguindo todas as normas éticas e garantindo um leilão seguro e longe de fraudes. Licitante: indivíduo interessado em oferecer lances para arrematar bens em um leilão. Ou seja, é o potencial comprador em um leilão, pessoa habilitada a participar de um leilão. Lote: termo usado em leilões para identificar um bem ou conjunto de bens ofertados de uma única vez. Portanto, todo e qualquer lance dado em um leilão diz respeito ao lote, ou seja, a todos os bens oferecidos naquele conjunto. Praça: termo utilizado em leilões judiciais, que podem ter duas praças (etapas). Na primeira praça, o bem é levado a leilão pelo valor de avaliação. Caso não seja arrematado, vai para a segunda praça com um desconto. Dessa forma, o novo valor pode chegar a ser bem abaixo do valor de avaliação. Valor de avaliação: valor estipulado por perito ou por oficial de Justiça (no caso dos leilões judiciais). Aqui, é ele que determina o preço mínimo de um bem a ser leiloado. Facilitando, é o valor do bem no mercado que seria vendido em condições normais de compra e venda. E aí, já está mais familiarizado com os termos utilizados nos leilões? Acompanhe o Diário e fique por dentro do universo dos leilões!

Quais as diferenças entre leilão judicial e extrajudicial?
Conheça as principais diferenças entre leilão judicial e extrajudicial e veja qual modalidade é mais vantajosa para você. Os leilões são uma das melhores formas de se investir em bens gastando relativamente menos do que em uma compra comum. Mas, você conhece a diferença entre as modalidades de um leilão? Independentemente do ambiente onde o leilão é realizado – online ou presencial – existem dois tipos. Veja abaixo quais as principais diferenças entre leilão judicial e extrajudicial. Sabendo as caraterísticas de cada um, fica mais fácil saber qual deles pode ser mais vantajosa para o seu investimento. O que é leilão judicial? Como o próprio nome já diz, este tipo de leilão tem relação com processos judiciais. Sendo assim, um leilão judicial nada mais é que a determinação, via decisão proferida por um juiz, de que um bem deve ser vendido. O valor arrecadado com a venda é direcionado a quitar uma ou mais dívidas do credor. Os processos judiciais que resultam em leilões podem ser das mais diversas naturezas: criminal, fiscal, trabalhistas, entre outras. Dessa forma, qualquer que seja o motivo da ação, a venda via leilão judicial acontece por um único fim: para que o montante arrecadado pague as dívidas jurídicas. Um exemplo simples de leilão judicial: suponhamos que um morador esteja em débito com o condomínio em que vive. Neste caso, a empresa entra com uma ação contra o morador inadimplente e o juiz determina que o imóvel em que a pessoa vive seja leiloado. Dessa forma, o dinheiro da venda é utilizado para pagar a dívida com a empresa. Via de regra, os leilões judiciais determinam que o pagamento seja sempre feito à vista. Ou seja, é necessário que o comprador tenha capital para investir no bem. Por outro lado, é uma modalidade bastante atraente no sentido da economia. Isso porque os leilões judiciais oferecem os bens com preços muito abaixo do mercado. O que é leilão extrajudicial? Em suma, a principal diferença é que este caso não envolve nenhum tipo de processo judicial na hora da venda do bem. Os leilões extrajudiciais também são conhecidos como leilões empresariais, porque geralmente são realizados por empresas, indústrias, bancos, construtoras, etc. Esse tipo de leilão acontece sempre por autorização do proprietário do bem. Quer dizer, não há envolvimento de decisões judiciais ou de ações compulsórias para que o bem seja colocado à venda. Trata-se de uma transação benéfica tanto para o comprador quanto para o vendedor. Os itens vendidos em leilões extrajudiciais também variam muito. Podem ser máquinas, veículos, móveis, animais e até insumos agrícolas. Um exemplo de leilão extrajudicial. Uma empresa quer se desfazer de móveis e equipamentos eletrônicos, devido a mudança de local ou mesmo porque quer renovar parte do seu patrimônio. Ela então coloca os bens à venda em um leilão extrajudicial. Outro caso: em financiamentos de veículos, quando o indivíduo que fez o financiamento fica inadimplente. Nesta situação, o credor pode promover o leilão do bem financiado como forma de pagamento da dívida. Essas são as principais diferenças entre leilão judicial e extrajudicial. Quem pode participar do leilão judicial e extrajudicial Para habilitar-se em um leilão judicial ou extrajudicial, é preciso ser maior de 18 anos. No caso de pessoa jurídica, basta que ela esteja na livre administração dos seus bens. Só não podem participar de um leilão pessoas que tenham vínculo com o bem que é colocado à venda. Ou seja, não podem dar lances tutores, curadores, testamenteiros, juízes e membros do Ministério Público. Veja AQUI quais os documentos necessários para participar de um leilão judicial ou extrajudicial. E aí, entendeu direitinho como funcionam os leilões? Já decidiu qual se encaixa mais com o tipo de investimento que você pretende fazer? Veja AQUI tudo o que você precisa saber antes de comprar um imóvel em leilão. Continue seguindo nossas dicas pelo Diário e passe a conhecer tudo sobre o universo dos leilões! Caso queira receber oportunidades de leilões em primeira mão, inscreva-se.

Leilões de imóveis: vale a pena investir?
Confira dicas e sugestões para fazer um bom negócio em leilões de imóveis. Adquira sua casa ou apartamento a preços abaixo do mercado Está em busca da casa própria, quer sair do aluguel ou tem interesse em investir em imóveis? Saiba que os leilões de imóveis são uma ótima oportunidade. Além de ser uma negociação segura, os preços dos imóveis vendidos em leilões geralmente encontram-se bem abaixo dos valores de mercado. Em alguns casos, a economia pode ser muito interessante, portanto vale a pena participar! Tentador, não é mesmo? No entanto, para fazer um bom negócio, é preciso muita atenção e cautela. O comprador deve se informar para saber analisar a situação e confirmar se vale a pena investir. E para te ajudar nesta empreitada, listamos abaixo algumas dicas para que você tenha certeza de está arrematando um bom imóvel. Conheça a fundo os termos dos leilões de imóveis Primeiro, ler o edital do leilão é algo fundamental e imprescindível antes mesmo de fazer o cadastro para participar do evento. É no edital que estão todos os documentos referentes ao imóvel que será leiloado: data, valor mínimo de venda, dados do vendedor, entre outros. Assim, o edital também traz informações sobre o estado de conservação do imóvel e sobre quais responsabilidades o novo comprador deve arcar após arrematar o bem. Entre estas responsabilidades estão taxas, impostos e demais custos. Visite o imóvel Atenção! Dica importante para qualquer tipo de negociação é conhecer o bem que o comprador está prestes a adquirir. Dessa forma, não poderia ser diferente com os leilões de imóveis. Todos os editais de leilões prevêem que a venda é ad corpus ou seja a venda é realizada no estado em que encontra, surge-se daí a importância da pessoa procurar informações sobre o imóvel. Tanto nos leilões Judiciais quanto Extrajudiciais é preciso estar atento se o imóvel está ou não ocupado. O que o interessado deve ter em mente sempre é a viabilidade do negócio. Estar preparado para, se a situação complicar, estar pronto para tomar as providências a cada situação. Por isso, mantenha sempre seu advogado informado! Sempre o Leiloeiro estará à disposição para dar informações, pois as medidas de desocupação de um imóvel são diversas e ele pode ajudar esclarecer suas dúvidas. Informe-se sobre o Leiloeiro Mais importante que conhecer as condições de um imóvel é saber se o site que você esta consultando para comprar é verdadeiro! Existem inúmeros relatos de sites falsos que promovem leilões utlizando-se dos dados do leiloeiro de forma criminosa e domínios na internet principalmente .com, .com/brazil e outros. Eles aplicam golpes nos interessados principalmente nos Leilões na modalidade online e, em sua maioria, veículos. Qualquer valor pago em relação ao leilão deve ser realizado mediante instruções do Leiloeiro. É ele quem fará menção das condições do edital, inclusive a comissão que deve ser depositada sempre em sua conta corrente. Cada leilão possui diferentes formas de pagamentos quando das aquisições em leilões. Portanto, o edital traz estas informações e o leiloeiro ajuda nos esclarecimentos de como proceder. Para evitar esse tipo de cilada, pesquise a fundo o Leiloeiro. Aqui demos algumas dicas de como evitar cair no golpe dos falsos leilões. De forma bem efetiva, sites como “Reclame Aqui” reúnem relatos de pessoas que já tiveram algum contato com o site em questão. No entanto, vale também entrar em contato direto com o Leiloeiro. Peça informações sobre o evento, o imóvel disponível para arremate, etc. Em leilões de imóveis, não tenha pressa Para arrematar imóveis via leilão é necessário ter paciência. Isso porque no caso dos leilões judiciais, é possível que o comprador tenha que esperar para entrar no imóvel, principalmente se o bem ainda estiver ocupado pelos antigos donos. Depois, munido da carta de arrematação, o comprador pode dar entrada à solicitação de desocupação do imóvel. Como dissemos, para cada tipo de leilão existe uma forma de isto acontecer e não existe um tempo determinado. Assim, mantenha seu Advogado sempre informado e ele poderá ajudar nestas questões! Portanto, antes de comprar seu imóvel, reveja suas prioridades, consulte e leia o edital e tire suas dúvidas com o leiloeiro. Fique por dentro de oportunidades e vamos aos ótimos negócios! Gostou das nossas sugestões? Acompanhe nosso blog e fique por dentro do universo dos leilões. Conte conosco e faça ótimos negócios!

Quais documentos necessários para participar de um leilão?
Quer comprar imóvel ou veículo em leilão e não sabe quais os documentos necessários para participar de um leilão? Não sabe por onde começar? Resolveu participar de um leilão e não sabe por onde começar? Antes de mais nada, é preciso saber os tipos de papelada que você deve apresentar para estar apto a participar de um leilão, seja ele online ou presencial. Confira conosco quais os documentos necessários para participar de um leilão! Primeiro passo: Posso participar? Via de regra, qualquer pessoa maior de 18 anos ou pessoa jurídica que esteja de acordo com as regras gerais pode participar de um leilão. Assim, você só será impedido de comprar via leilão caso tenha algum vínculo com o bem leiloado. Ou seja, não vale ser testamenteiro, curador, administrador, liquidante ou mandatário dos bens, certo? Documentos necessários para participar de um leilão Dessa forma, todo leilão vai exigir que o interessado apresente documentos pessoais para participar. Isso porque eles servem para confirmar a veracidade das informações caso algum bem seja arrematado. Geralmente, é necessário um documento com foto (RG ou CNH) e o número do CPF. No entanto, se o futuro comprador for casado ou estiver em uma união estável, é preciso apresentar também a certidão de casamento/união estável. Neste caso, também serão necessários os documentos de companheiro (a). Comprovantes de residência e referência bancária também são solicitados. Documentos de terceiros necessários em leilão Nos leilões presenciais e online é possível comprar em nome de terceiros. Ou seja, uma pessoa pode representar outra pessoa física ou jurídica. Para isso, é necessário que todos os documentos do terceiro também sejam fornecidos e comprovados. O representante, além de seus documentos, também deverá apresentar uma procuração e um contrato social, de modo que todos os documentos sejam anexados aos autos para comprovar sua atuação no leilão. Isso é válido para leilões de imóveis, veículos ou qualquer outro item. Carta de arrematação Todos os documentos listados acima servem para a elaboração da Carta de Arrematação. Esta, nada mais é que o documento que autoriza a retirada do bem móvel ou o registro do imóvel arrematado. Em suma, a carta de arrematação seria a “nota fiscal”, para bens móveis, e a “escritura”, no caso dos bens imóveis. Diferenças entre leilão presencial e leilão online Agora que você já sabe todos os documentos necessários para participar de um leilão, resta saber se há diferença na hora de participar de um leilão presencial ou online. E sim, há diferenças. Por um lado, no caso dos leilões presenciais, basta comparecer ao local no dia e horário marcados para o leilão e apresentar a os documentos listados acima. Já no caso dos leilões online, é preciso que o interessado faça um cadastro prévio no site do leiloeiro. Primeiro, o interessado preencherá um formulário com seus dados pessoais. Posteriormente, ele poderá anexar as cópias dos documentos necessários para participar de um leilão. Partiu, lance! Pronto! Agora que você já sabe o básico sobre documentos necessários para participar de um leilão, basta separar a papelada e se preparar para o seu primeiro arremate! Fique por dentro das nossas oportunidades em leilão, inscreva-se na nossa newsletter.

Tudo o que você precisa saber antes de comprar imóvel em leilão
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