Desvendamos os termos utilizados nos leilões

Desvendamos os termos utilizados nos leilões

Comitente, lance, praça, incremento: fique por dentro do significado dos termos utilizados nos leilões

Inteligência, automatização de processos e Leilões

Termos mais conhecidos

Já vimos aqui no blog como funcionam os leilões, o que faz o leiloeiro, quais as diferenças entre as modalidades judicial e extrajudicial e tudo o que você precisa saber para participar de um leilão. Agora, vamos entender e conhecer melhor os termos utilizados nos leilões. Assim, você não terá dúvidas na hora de participar de um, seja ele presencial ou online. Vamos nessa? Confira abaixo os principais termos utilizados:

Arremate: sem grandes complicações, é o ato de comprar o bem leiloado.

Arrematante: nada mais é que o comprador. A pessoa que ofereceu o maior lance e venceu o leilão. É o indivíduo que arrematou o bem e licitante que oferta o lance vencedor no leilão.

Credor Fiduciário:  este é um dos termos utilizados nos leilões extrajudiciais e designa o credor. Ou seja, aquele que terá o valor do bem adquirido no leilão como garantia de pagamento de uma dívida.

Comitente: é o vendedor em um leilão, o que disponibiliza o bem a ser leiloado. Assim, o comitente pode ser pessoa física ou jurídica (empresa, banco, seguradora, etc).

Edital: conjunto de normas que regulamentam um leilão, seja ele judicial ou extrajudicial, presencial ou online.

Executado: em processos judiciais (e nos leilões judiciais), é o termo que designa quem é o devedor. Ou ainda, a pessoa que terá o bem leiloado para quitar as dívidas.

Exequente: também utilizado em leilões judiciais, este termo designa quem é o credor. Ou seja, quem tem valores a receber a partir da venda de determinado bem.

Fiduciante: utilizado nos leilões extrajudiciais, o termo designa quem é o devedor nesta modalidade de leilão.

Hasta Pública: significa o mesmo que leilão. No entanto, é o termo utilizado nos leilões apenas quando nos referimos a leilões judiciais.

Termos utilizados nos leilões sobre valores

Incremento: valor mínimo adicional para que um novo lance possa ser feito. Dessa forma, o incremento é utilizado para que os lances em um leilão não girem em torno de centavos, por exemplo.

Lance mínimo / valor mínimo / valor de reserva: Menor valor que o vendedor vai aceitar por determinado lote ou bem. Aqui, o lance mínimo é sempre definido pelos avaliadores do comitente.

Lance inicial: trata-se do primeiro lance; valor que o leiloeiro estipula para iniciar o leilão. Nesta situação, é o valor mínimo aceito como primeiro lance em um leilão.

Lance condicional / venda condicional: esta é a situação em que o leiloeiro aceita um lance abaixo do valor mínimo estabelecido no leilão. Dessa forma, é preciso consultar o vendedor/juiz nestes casos, para verificar se a venda será ou não autorizada. Porém, nos casos de término negativo de um leilão, é o lance encaminhado para o leiloeiro.

Nesta situação, o lance condicional pode também envolver pedido de parcelamento não previsto no edital.

Termos sobre pessoas atuantes nos leilões e definições

Leiloeiro: indivíduo registrado na junta comercial do estado onde ocorre o leilão. Resumidamente, é o profissional capacitado que representa o vendedor. O leiloeiro é responsável pela comercialização dos bens em um leilão de acordo com o que determina o edital, seguindo todas as normas éticas e garantindo um leilão seguro e longe de fraudes.

Licitante: indivíduo interessado em oferecer lances para arrematar bens em um leilão. Ou seja, é o potencial comprador em um leilão, pessoa habilitada a participar de um leilão.

Lote: termo usado em leilões para identificar um bem ou conjunto de bens ofertados de uma única vez. Portanto, todo e qualquer lance dado em um leilão diz respeito ao lote, ou seja, a todos os bens oferecidos naquele conjunto.

Praça: termo utilizado em leilões judiciais, que podem ter duas praças (etapas). Na primeira praça, o bem é levado a leilão pelo valor de avaliação. Caso não seja arrematado, vai para a segunda praça com um desconto. Dessa forma, o novo valor pode chegar a ser bem abaixo do valor de avaliação.

Valor de avaliação: valor estipulado por perito ou por oficial de Justiça (no caso dos leilões judiciais). Aqui, é ele que determina o preço mínimo de um bem a ser leiloado. Facilitando, é o valor do bem no mercado que seria vendido em condições normais de compra e venda.

E aí, já está mais familiarizado com os termos utilizados nos leilões? Acompanhe o Diário e fique por dentro do universo dos leilões!