Arrematei em leilão um imóvel ocupado: e agora?

Arrematei em leilão um imóvel ocupado_ e agora

Será que comprar um imóvel ocupado em leilão pode dar problema? O que fazer depois? Saiba mais sobre esta situação!

Inteligência, automatização de processos e Leilões

Já falamos por aqui que a compra de imóveis via leilão é uma ótima oportunidade para quem quer economizar. Isso porque os preços são colocados bem abaixo do valor de avaliação. No entanto, o comprador pode se deparar com uma situação um pouco desagradável: arrematar um imóvel ocupado.

E aí, como proceder nestes casos? O que o arrematante deve fazer? Listamos abaixo as possibilidades de ação amigáveis e judiciais. Confira!

Direito de posse do imóvel ocupado

Primeiramente, é necessário esclarecer que quando uma pessoa compra um imóvel via leilão, o bem conta como legalmente disponível. O que isto significa? Que o comprador (ou arrematante) tem pleno direito de posse e ocupação sobre o imóvel. Caso ele esteja ocupado, é possível solicitar judicialmente a sua desocupação.

Tentativa de diálogo

Antes de entrar na Justiça para desocupar um imóvel, uma dica é tentar o diálogo com quem está ocupando o imóvel arrematado. Um advogado é imprescindível para ajudar em uma negociação para que a desocupação ocorra de forma amigável e rápida.

Amigavelmente, é possível estabelecer prazos para a desocupação do imóvel, considerando o interesse de ambas as partes. Aqui, vale lembrar que o morador geralmente precisa encontrar outro lugar para morar. Infelizmente, isto não acontece do dia para a noite).

Ação judicial contra o ocupante

Caso o diálogo não resolva, é hora de o novo proprietário do imóvel acionar judicialmente o morador. Assim, a Justiça determina a desocupação e transferência da posse do bem. Geralmente, a ação judicial é de baixo custo e não leva mais que três meses para ser concluída.

Há, no entanto, algumas diferenças na hora de solicitar a desocupação na Justiça, dependendo da modalidade do leilão. Veja abaixo:

Imóvel ocupado arrematado em leilões judiciais

No caso dos leilões judiciais, o comprador pode solicitar ao juiz a desocupação do imóvel 10 dias após a homologação do leilão. Assim, o mesmo juiz que emitiu a ordem do leilão judicial é quem deverá exigir a desocupação do imóvel.

Imóvel ocupado arrematado em leilões extrajudiciais

Porém, se o leilão for extrajudicial, há duas hipóteses. No caso, se o imóvel é proveniente de alienação fiduciária, o morador deve desocupar o imóvel leiloado em 60 dias. Para isso, o comprador deve solicitar uma liminar na Justiça para exigir tal desocupação.

Por outro lado, se o imóvel não envolva alienação fiduciária o procedimento é diferente. Neste caso, o arrematante precisa ingressar com uma ação de imissão de posse com antecipação de tutela. E o que é isso? É uma medida judicial utilizada por quem tem direito à posse de um imóvel mas encontra-se privado desta posse por algum motivo. No caso, trata-se do imóvel ocupado.

Diante disso, uma vez aceita pelo juiz a antecipação de tutela, é autorizado o despejo do morador. Nesta situação, o imóvel não pode ser vendido para outra pessoa até que a ação de imissão de posse seja concluída. Portanto, a desocupação do imóvel é uma medida liminar, ou seja, não definitiva.

Se quiser saber mais sobre como participar de leilões de imóveis, leia nosso artigo sobre o assunto. Saiba também em que situações alguém pode perder um imóvel.

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