Está procurando uma opção de renda que seja segura e rentável? Saiba tudo sobre o leilão de imóveis como investimento e como você pode fazer excelentes negócios.
Além de vantajosos para quem busca itens abaixo do preço de mercado, o leilão de imóveis como investimento pode ser também uma ótima fonte de renda.
Esta já é uma modalidade consolidada entre o público que arremata imóveis para revendê-los e sabe por que?
Por que o margem de lucro pode ser maior do que qualquer outro tipo de investimento!
E, se você está interessado neste tipo de negócio, preparamos hoje um guia completo com tudo o que você precisa saber.
Leilões online são confiáveis? O que é preciso para participar de um leilão de imóveis?
Quais documentos são necessários? Como fazer um bom negócio com leilões?
Para iniciarmos, é preciso entender que é possível comprar em leilões casas, terrenos, apartamentos, salas comerciais e outros.
E tudo com até 60% de desconto em relação ao valor de avaliação.
Depois de arrematado o bem, é preciso cautela e estratégia para fazer um bom negócio com o imóvel.
Enfim, será que vale a pena investir em leilões de imóveis?
Abaixo, listamos um passo-a-passo para você seguir e ter uma ótima experiência de investimento.
Conheça a fundo os termos dos leilões de imóveis e o leiloeiro
Antes de se cadastrar para um leilão de imóveis, leia atentamente o edital. Todos os leilões sérios possuem um edital e é lá que estão as condições do bem, meios de pagamento, etc.
A partir dele, você vai entender todas as condições.
Além disso, é fundamental saber se o site de leilão é verdadeiro! Existem inúmeros relatos de sites golpistas que promovem falsos leilões.
Isso é crime! Eles aplicam golpes nos interessados principalmente nos Leilões na modalidade online.
Saiba que qualquer valor pago no processo do leilão deve ser realizado mediante instruções do próprio Leiloeiro.
É ele quem fará menção das condições do edital, inclusive a comissão que lhe cabe. Cada leilão possui diferentes formas de pagamentos quando das aquisições em leilões.
Portanto, o edital traz estas informações e o leiloeiro ajuda nos esclarecimentos de como proceder.
Seja paciente
Quando o assunto é leilão de imóveis, é necessário ser paciente.
Por exemplo, em casos de leilões judiciais pode ser que o comprador tenha que esperar para se apropriar do imóvel.
Inclusive, pode ser que ele ainda esteja ocupado.
Depois, munido da carta de arrematação, o comprador pode dar entrada à solicitação de desocupação do imóvel.
Como dissemos, para cada tipo de leilão existe uma forma de isto acontecer e não existe um tempo determinado.
Assim, mantenha seu advogado sempre informado e ele poderá ajudar nestas questões!
Faça uma visita ao imóvel em leilão<
Antes de dar seu lance em um imóvel em leilão, é imprescindível fazer uma visita para que você possa determinar o custo benefício do investimento.
Assim, é possível verificar o estado de conservação do imóvel e calcular possíveis custos futuros.
Você poderá ter que arcar com reformas, reparos e outros ajustes.
De fato, se a intenção for comprar um imóvel para revender, conte com um projeto de engenharia e arquitetura para adequá-lo.
Entenda o público que quer atingir, seu perfil, necessidades, etc.
Assim ficará mais fácil promover essas mudanças no imóvel arrematado.
Por isso, em certos casos, aconselhamos a visita com um arquiteto.
Programe-se para um leilão de imóveis como investimento
Se o intuito em comprar um imóvel em leilão é fazer dinheiro, é preferível que o pagamento seja feito à vista.
Comprar via financiamento em banco, por exemplo, não é uma boa ideia.
Nessa situação, os juros altos podem encobrir o desconto do imóvel adquirido.
No entanto, vale lembrar também que não é possível usar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para comprar via leilão.
Outro detalhe importante: reserve um valor extra para as despesas.
Podem entrar custos como Imposto de Renda, comissão do leiloeiro e escritura do imóvel.
Se houver necessidade de despejo, o comprador é quem arca com os custos deste processo.
Débitos anteriores de terrenos leiloados: como ficam?
Neste caso, um ponto positivo quando se adquire um terreno via leilão é a quitação de débitos anteriores.
Por exemplo, nos leilões judiciais, esta dívida é paga com o resultado positivo da transação.
Ou seja, adquirindo um terreno via leilão, o novo proprietário não precisa se preocupar com impostos em atraso, por exemplo.
No entanto, as regularizações burocráticas do terreno são de responsabilidade do comprador.
Portanto, se desejar revender o terreno comprado em leilão, leve isto em consideração.
Faça as contas e veja qual a margem de lucro é possível aplicar na revenda.
Saiba mais sobre terrenos em leilões neste artigo.
Terreno em leilão tem busca jurídica simplificada
Ao contrário do que imaginam, o processo de busca jurídica dos terrenos disponíveis para arremate via leilão é bem simples.
Isso porque quem escolhe adquirir o terreno via leilão tem todo o respaldo da equipe especialista do leiloeiro.
Dessa forma, o interessado receberá auxílio com todas as informações pertinentes ao processo de pós-venda do bem.
Comprando via leilão, o cliente tem acesso mais fácil aos procedimentos de cobrança e documentação.
Os procedimentos são: taxa de comissão a ser paga ao leiloeiro e listagem de documentos necessários para transferência do imóvel.
E se o imóvel estiver ocupado?
Arrematar um imóvel que ainda está ocupado pode ser uma grande dor de cabeça.
Isso porque o processo de desocupação pode ser demorado e litigioso, como dissemos acima.
Portanto, lembre-se: estudar com atenção o edital é fundamental para saber as reais condições do imóvel.
Nestes casos, o diálogo será sempre a primeira alterativa.
Um advogado é fundamental para ajudar na negociação para que a desocupação ocorra de forma amigável
Assim, é possível estabelecer prazos para a desocupação do imóvel, considerando o interesse de ambas as partes.
Além disso, o morador precisa de um tempo para encontrar outro lugar para morar.
Caso o diálogo não resolva, o novo proprietário do imóvel pode acionar judicialmente o morador.
Neste caso, a Justiça determina a desocupação e transferência da posse do bem.
Geralmente, a ação judicial é de baixo custo e não leva mais que três meses para ser concluída.
Neste artigo falamos mais sobre imóveis ocupados.
Há, no entanto, algumas diferenças na hora de solicitar a desocupação na Justiça, dependendo da modalidade do leilão.
Veja abaixo:
Vale a pena comprar um imóvel ocupado em leilão judicial?
No caso dos leilões judiciais, o comprador pode solicitar ao juiz a desocupação do imóvel 10 dias após a homologação do leilão.
Assim, o mesmo juiz que emitiu a ordem do leilão judicial é quem deverá exigir a desocupação do imóvel.
Entretanto, em caso de leilões extrajudiciais, há duas hipóteses. Se o imóvel é proveniente de alienação fiduciária, o imóvel leiloado deve ser desocupado em 60 dias.
Para isso, o comprador deve solicitar uma liminar na Justiça para exigir tal desocupação.
Mas, se o imóvel não está em alienação fiduciária, o arrematante precisa ingressar com uma ação de imissão de posse com antecipação de tutela.
E o que é isso? É uma medida judicial utilizada por quem tem direito à posse de um imóvel mas não pode ocupa-lo.
Assim, uma vez aceita pelo juiz a antecipação de tutela, é autorizado o despejo do morador.
Nesta situação, o imóvel não pode ser vendido para outra pessoa até que a ação de imissão de posse seja concluída.
Portanto, a desocupação do imóvel é uma medida liminar, ou seja, não definitiva.
Se deseja revender o imóvel ocupado adquirido, tenha em mente estas complicações.
Como declarar um imóvel comprado em leilão no imposto de renda?
Imposto de renda sempre é um assunto complicado.
Mas, muita calma nessa hora! Se você quer arrematar um bem em um leilão de imóvel como investimento, atenção nessa parte.
Na hora de fazer a declaração, custo do imóvel, ITBI e comissão do leiloeiro devem estar no custo total.
É esse valor que será lançado detalhadamente na coluna de “Bens e Direitos” do Imposto de Renda.
Mas, e em casos de investimento em imóveis de leilão para venda futura?
Quando se fala em ganho de capital/lucro imobiliário, a tributação varia entre 15% e 22,5% sobre o valor do ganho.
Confira:
– Para ganhos até R$5 milhões, o imposto é de 15%.
– Imóveis nos quais os ganhos ficam entre R$5 milhões e R$10 milhões, a taxa é de 17,5%.
– Ganhos entre R$10 milhões e R$30 milhões, 20%
Acima destes valores, o imposto será de R$ 22,5%.
Uma dica para aqueles que investem em vários imóveis ao mesmo tempo é simples.
Estude a possibilidade de abertura de pessoa jurídica para compra, venda e administração de imóveis.
Dessa forma, o investidor pode optar pela tributação por lucro presumido, taxada em 6,73% sobre a receita de venda.
Neste artigo, falamos mais sobre leilões e imposto de renda.
Posso confiar em um leilão online?
Também chamado de leilão eletrônico, essa modalidade segue praticamente a mesma dinâmica aplicada aos leilões presenciais.
A única diferença é que existe um ambiente tecnológico e online para que a operação seja realizada.
Nesta plataforma, o interessado pode acessar o leilão a partir de qualquer localidade.
Os lances e trâmites também são todos feitos online.
Aqui, uma das grandes vantagens é poder registrar um lance antes mesmo da abertura oficial do leilão.
Neste caso, o interessado pode cadastrar um valor limite no site da leiloeira dias ou horas antes do início dos trabalhos.
Dessa forma, quando o leilão inicia, o lance automático é apresentado em todas as rodadas.
Assim, ele pode ser ultrapassado ou virar lance de arremate para o imóvel em questão.
Para quem busca praticidade, o leilão online é uma excelente aposta. Porém, quando o assunto é estratégia, exige um pouco mais de perspicácia por parte do interessado.
Aqui, é preciso estar atendo em relação aos lances dos concorrentes.
Outra coisa, é o jogo de cintura e a malícia para dosar na medida certa os lances de forma adequada.
Neste artigo listamos algumas estratégias para não cair no gole de falsos leilões.
E aí, já está craque no assunto de leilões de imóveis?
Agora, conheças as nossas oportunidades, faça as contas e conte com uma boa assessoria jurídica.
Bons negócios estão por vir! Boa sorte!