Planejamento financeiro para comprar imóvel em leilão

Evite dores de cabeça! Veja como fazer um planejamento financeiro para comprar imóvel em leilão e fazer um ótimo negócio. Cansado de pagar aluguel e pensando em investir em seu primeiro imóvel? Mas e aí? Como fazer um planejamento financeiro para comprar imóvel em leilão? Os leilões de imóveis são uma boa alternativa quando o principal objetivo do comprador é economizar. Isso porque, os imóveis vendidos via leilão (judicial ou extrajudicial) podem ganhar ótimos descontos em relação ao valor de avaliação. Confira abaixo algumas dicas precisas e garanta um ótimo negócio! Prepare-se para pagar o imóvel à vista Primeiro, saiba que, na maioria das vezes, para arrematar seu primeiro imóvel via leilão, você deve ter a quantia para pagar à vista. Outro ponto importante é reservar verba extra para gastos como documentação e escritura do imóvel, bem como a porcentagem a ser paga ao leiloeiro. Geralmente, são 5% do valor do arremate. Entretanto, esse valor é pago como comissão ao leiloeiro profissional. Mas, outros gastos extras também podem incluir possíveis reformas no imóvel arrematado e dívidas a serem quitadas. Um exemplo, dívidas de condomínio. Observações importantes: Para imóveis arrematados em leilão extrajudicial, todos os impostos e dívidas até a venda do imóvel são de obrigação do vendedor. Já nos leilões judiciais existe uma consideração um pouco diferente: Quando você compra o imóvel e existe dívidas, por exemplo, de IPTU, o arrematante terá de peticionar ao juiz responsável que informará aos órgãos competentes a aquisição do referido imóvel e o arrematante/comprador não assumirá esta dívida, ficando a cargo do executado/proprietário anterior do imóvel. As dívidas de condomínio por se tratar de uma lei apartada, o arrematante/comprador assume devido a esta especificidade. Portanto fique alerta e qualquer dúvida fale com o leiloeiro. Poupe para arrematar um imóvel em leilão De qualquer forma, vale lembrar que todo leilão tem como vantagem a transparência. Antes de participar de um, é preciso ler atentamente o edital, pois é lá que estão todas as informações referentes ao imóvel a ser leiloado. Veja aqui como vale a pena investir em imóveis em leilão. Se você ainda não tem uma quantia de dinheiro suficiente par pagar à vista pelo imóvel arrematado em leilão, muita calma. Primeiro, é preciso, estabelecer um controle financeiro. Anote todas as receitas e despesas que você tem, mês a mês. Dessa forma, você conseguirá identificar como seu dinheiro é gasto e onde fica mais fácil cortar despesas para economizar. Você já investe na poupança ou em outro fundo? Tem o hábito de reservar uma quantia mensal para isso? Uma conta de investimento ajuda muito na hora de juntar o dinheiro necessário para comprar um imóvel. Porém, é preciso ter paciência e disciplina para aplicar mensalmente. Avalie a opção empréstimo Se mesmo com seus investimentos você ainda não tem o dinheiro suficiente para o imóvel, é hora do plano B. Pense em fazer um empréstimo. Mas, qual seria uma boa opção de crédito?Por outro lado, o consórcio é uma alternativa interessante. Porém, é válido lembrar que o comprador precisa ter mais paciência quando opta por essa modalidade. Os consórcios são modalidades de investimento e aquisição de bens baseados na união de várias pessoas, físicas ou jurídicas. E como funciona? Consórcios são administrados por uma empresa ou banco. Uma vez liberada a carta de crédito, o comprador tem o valor para realizar a compra e segue pagando as parcelas do consórcio até sua quitação. A carta de crédito é, no caso, o “prêmio” do consórcio. Neste caso, você pode utilizá-la para comprar um imóvel em leilão à vista. No entanto, a contemplação nos consórcios é feita através de sorteio. Por isso, demanda tempo. Mas, também é possível a antecipação da carta de crédito por meio de lances. A grande vantagem ao recorrer para um consórcio é que a modalidade não tem juros. No caso, apenas é cobrada apenas uma taxa de administração, geralmente menor que qualquer outro tipo de empréstimo. Dicas fundamentais para seu planejamento financeiro para comprar imóvel em leilão Não tenha pressa para arrematar um imóvel. Oportunidades boas surgem a todo momento. Fique por dentro das oportunidades que surgem no mercado. Se inscreva em nossa Comunidade do Whatsapp e receba diversas oportunidades É imprescindível ter planejamento financeiro para comprar um imóvel em leilão. Isso evita dívidas futuras e dores de cabeça Avalie com calma todas as maneiras de conseguir o dinheiro à vista, caso não o tenha. De preferência, conte com um consultor financeiro para ajudá-lo. Analise o impacto financeiro da compra a curto, médio e longo prazo E aí, anotou todas as nossas dicas? Então pode separar o cofrinho e começar a fazer o planejamento financeiro para comprar um imóvel em leilão!
Desvendamos os termos utilizados nos leilões

Comitente, lance, praça, incremento: fique por dentro do significado dos termos utilizados nos leilões Termos mais conhecidos Já vimos aqui no blog como funcionam os leilões, o que faz o leiloeiro, quais as diferenças entre as modalidades judicial e extrajudicial e tudo o que você precisa saber para participar de um leilão. Agora, vamos entender e conhecer melhor os termos utilizados nos leilões. Assim, você não terá dúvidas na hora de participar de um, seja ele presencial ou online. Vamos nessa? Confira abaixo os principais termos utilizados: Arremate: sem grandes complicações, é o ato de comprar o bem leiloado. Arrematante: nada mais é que o comprador. A pessoa que ofereceu o maior lance e venceu o leilão. É o indivíduo que arrematou o bem e licitante que oferta o lance vencedor no leilão. Credor Fiduciário: este é um dos termos utilizados nos leilões extrajudiciais e designa o credor. Ou seja, aquele que terá o valor do bem adquirido no leilão como garantia de pagamento de uma dívida. Comitente: é o vendedor em um leilão, o que disponibiliza o bem a ser leiloado. Assim, o comitente pode ser pessoa física ou jurídica (empresa, banco, seguradora, etc). Edital: conjunto de normas que regulamentam um leilão, seja ele judicial ou extrajudicial, presencial ou online. Executado: em processos judiciais (e nos leilões judiciais), é o termo que designa quem é o devedor. Ou ainda, a pessoa que terá o bem leiloado para quitar as dívidas. Exequente: também utilizado em leilões judiciais, este termo designa quem é o credor. Ou seja, quem tem valores a receber a partir da venda de determinado bem. Fiduciante: utilizado nos leilões extrajudiciais, o termo designa quem é o devedor nesta modalidade de leilão. Hasta Pública: significa o mesmo que leilão. No entanto, é o termo utilizado nos leilões apenas quando nos referimos a leilões judiciais. Termos utilizados nos leilões sobre valores Incremento: valor mínimo adicional para que um novo lance possa ser feito. Dessa forma, o incremento é utilizado para que os lances em um leilão não girem em torno de centavos, por exemplo. Lance mínimo / valor mínimo / valor de reserva: Menor valor que o vendedor vai aceitar por determinado lote ou bem. Aqui, o lance mínimo é sempre definido pelos avaliadores do comitente. Lance inicial: trata-se do primeiro lance; valor que o leiloeiro estipula para iniciar o leilão. Nesta situação, é o valor mínimo aceito como primeiro lance em um leilão. Lance condicional / venda condicional: esta é a situação em que o leiloeiro aceita um lance abaixo do valor mínimo estabelecido no leilão. Dessa forma, é preciso consultar o vendedor/juiz nestes casos, para verificar se a venda será ou não autorizada. Porém, nos casos de término negativo de um leilão, é o lance encaminhado para o leiloeiro. Nesta situação, o lance condicional pode também envolver pedido de parcelamento não previsto no edital. Termos sobre pessoas atuantes nos leilões e definições Leiloeiro: indivíduo registrado na junta comercial do estado onde ocorre o leilão. Resumidamente, é o profissional capacitado que representa o vendedor. O leiloeiro é responsável pela comercialização dos bens em um leilão de acordo com o que determina o edital, seguindo todas as normas éticas e garantindo um leilão seguro e longe de fraudes. Licitante: indivíduo interessado em oferecer lances para arrematar bens em um leilão. Ou seja, é o potencial comprador em um leilão, pessoa habilitada a participar de um leilão. Lote: termo usado em leilões para identificar um bem ou conjunto de bens ofertados de uma única vez. Portanto, todo e qualquer lance dado em um leilão diz respeito ao lote, ou seja, a todos os bens oferecidos naquele conjunto. Praça: termo utilizado em leilões judiciais, que podem ter duas praças (etapas). Na primeira praça, o bem é levado a leilão pelo valor de avaliação. Caso não seja arrematado, vai para a segunda praça com um desconto. Dessa forma, o novo valor pode chegar a ser bem abaixo do valor de avaliação. Valor de avaliação: valor estipulado por perito ou por oficial de Justiça (no caso dos leilões judiciais). Aqui, é ele que determina o preço mínimo de um bem a ser leiloado. Facilitando, é o valor do bem no mercado que seria vendido em condições normais de compra e venda. E aí, já está mais familiarizado com os termos utilizados nos leilões? Acompanhe o Diário e fique por dentro do universo dos leilões!
Quais as diferenças entre leilão judicial e extrajudicial?

Conheça as principais diferenças entre leilão judicial e extrajudicial e veja qual modalidade é mais vantajosa para você. Os leilões são uma das melhores formas de se investir em bens gastando relativamente menos do que em uma compra comum. Mas, você conhece a diferença entre as modalidades de um leilão? Independentemente do ambiente onde o leilão é realizado – online ou presencial – existem dois tipos. Veja abaixo quais as principais diferenças entre leilão judicial e extrajudicial. Sabendo as caraterísticas de cada um, fica mais fácil saber qual deles pode ser mais vantajosa para o seu investimento. O que é leilão judicial? Como o próprio nome já diz, este tipo de leilão tem relação com processos judiciais. Sendo assim, um leilão judicial nada mais é que a determinação, via decisão proferida por um juiz, de que um bem deve ser vendido. O valor arrecadado com a venda é direcionado a quitar uma ou mais dívidas do credor. Os processos judiciais que resultam em leilões podem ser das mais diversas naturezas: criminal, fiscal, trabalhistas, entre outras. Dessa forma, qualquer que seja o motivo da ação, a venda via leilão judicial acontece por um único fim: para que o montante arrecadado pague as dívidas jurídicas. Um exemplo simples de leilão judicial: suponhamos que um morador esteja em débito com o condomínio em que vive. Neste caso, a empresa entra com uma ação contra o morador inadimplente e o juiz determina que o imóvel em que a pessoa vive seja leiloado. Dessa forma, o dinheiro da venda é utilizado para pagar a dívida com a empresa. Via de regra, os leilões judiciais determinam que o pagamento seja sempre feito à vista. Ou seja, é necessário que o comprador tenha capital para investir no bem. Por outro lado, é uma modalidade bastante atraente no sentido da economia. Isso porque os leilões judiciais oferecem os bens com preços muito abaixo do mercado. O que é leilão extrajudicial? Em suma, a principal diferença é que este caso não envolve nenhum tipo de processo judicial na hora da venda do bem. Os leilões extrajudiciais também são conhecidos como leilões empresariais, porque geralmente são realizados por empresas, indústrias, bancos, construtoras, etc. Esse tipo de leilão acontece sempre por autorização do proprietário do bem. Quer dizer, não há envolvimento de decisões judiciais ou de ações compulsórias para que o bem seja colocado à venda. Trata-se de uma transação benéfica tanto para o comprador quanto para o vendedor. Os itens vendidos em leilões extrajudiciais também variam muito. Podem ser máquinas, veículos, móveis, animais e até insumos agrícolas. Um exemplo de leilão extrajudicial. Uma empresa quer se desfazer de móveis e equipamentos eletrônicos, devido a mudança de local ou mesmo porque quer renovar parte do seu patrimônio. Ela então coloca os bens à venda em um leilão extrajudicial. Outro caso: em financiamentos de veículos, quando o indivíduo que fez o financiamento fica inadimplente. Nesta situação, o credor pode promover o leilão do bem financiado como forma de pagamento da dívida. Essas são as principais diferenças entre leilão judicial e extrajudicial. Quem pode participar do leilão judicial e extrajudicial Para habilitar-se em um leilão judicial ou extrajudicial, é preciso ser maior de 18 anos. No caso de pessoa jurídica, basta que ela esteja na livre administração dos seus bens. Só não podem participar de um leilão pessoas que tenham vínculo com o bem que é colocado à venda. Ou seja, não podem dar lances tutores, curadores, testamenteiros, juízes e membros do Ministério Público. Veja AQUI quais os documentos necessários para participar de um leilão judicial ou extrajudicial. E aí, entendeu direitinho como funcionam os leilões? Já decidiu qual se encaixa mais com o tipo de investimento que você pretende fazer? Veja AQUI tudo o que você precisa saber antes de comprar um imóvel em leilão. Continue seguindo nossas dicas pelo Diário e passe a conhecer tudo sobre o universo dos leilões! Caso queira receber oportunidades de leilões em primeira mão, inscreva-se.
Leilões de imóveis: vale a pena investir?

Confira dicas e sugestões para fazer um bom negócio em leilões de imóveis. Adquira sua casa ou apartamento a preços abaixo do mercado Está em busca da casa própria, quer sair do aluguel ou tem interesse em investir em imóveis? Saiba que os leilões de imóveis são uma ótima oportunidade. Além de ser uma negociação segura, os preços dos imóveis vendidos em leilões geralmente encontram-se bem abaixo dos valores de mercado. Em alguns casos, a economia pode ser muito interessante, portanto vale a pena participar! Tentador, não é mesmo? No entanto, para fazer um bom negócio, é preciso muita atenção e cautela. O comprador deve se informar para saber analisar a situação e confirmar se vale a pena investir. E para te ajudar nesta empreitada, listamos abaixo algumas dicas para que você tenha certeza de está arrematando um bom imóvel. Conheça a fundo os termos dos leilões de imóveis Primeiro, ler o edital do leilão é algo fundamental e imprescindível antes mesmo de fazer o cadastro para participar do evento. É no edital que estão todos os documentos referentes ao imóvel que será leiloado: data, valor mínimo de venda, dados do vendedor, entre outros. Assim, o edital também traz informações sobre o estado de conservação do imóvel e sobre quais responsabilidades o novo comprador deve arcar após arrematar o bem. Entre estas responsabilidades estão taxas, impostos e demais custos. Visite o imóvel Atenção! Dica importante para qualquer tipo de negociação é conhecer o bem que o comprador está prestes a adquirir. Dessa forma, não poderia ser diferente com os leilões de imóveis. Todos os editais de leilões prevêem que a venda é ad corpus ou seja a venda é realizada no estado em que encontra, surge-se daí a importância da pessoa procurar informações sobre o imóvel. Tanto nos leilões Judiciais quanto Extrajudiciais é preciso estar atento se o imóvel está ou não ocupado. O que o interessado deve ter em mente sempre é a viabilidade do negócio. Estar preparado para, se a situação complicar, estar pronto para tomar as providências a cada situação. Por isso, mantenha sempre seu advogado informado! Sempre o Leiloeiro estará à disposição para dar informações, pois as medidas de desocupação de um imóvel são diversas e ele pode ajudar esclarecer suas dúvidas. Informe-se sobre o Leiloeiro Mais importante que conhecer as condições de um imóvel é saber se o site que você esta consultando para comprar é verdadeiro! Existem inúmeros relatos de sites falsos que promovem leilões utlizando-se dos dados do leiloeiro de forma criminosa e domínios na internet principalmente .com, .com/brazil e outros. Eles aplicam golpes nos interessados principalmente nos Leilões na modalidade online e, em sua maioria, veículos. Qualquer valor pago em relação ao leilão deve ser realizado mediante instruções do Leiloeiro. É ele quem fará menção das condições do edital, inclusive a comissão que deve ser depositada sempre em sua conta corrente. Cada leilão possui diferentes formas de pagamentos quando das aquisições em leilões. Portanto, o edital traz estas informações e o leiloeiro ajuda nos esclarecimentos de como proceder. Para evitar esse tipo de cilada, pesquise a fundo o Leiloeiro. Aqui demos algumas dicas de como evitar cair no golpe dos falsos leilões. De forma bem efetiva, sites como “Reclame Aqui” reúnem relatos de pessoas que já tiveram algum contato com o site em questão. No entanto, vale também entrar em contato direto com o Leiloeiro. Peça informações sobre o evento, o imóvel disponível para arremate, etc. Em leilões de imóveis, não tenha pressa Para arrematar imóveis via leilão é necessário ter paciência. Isso porque no caso dos leilões judiciais, é possível que o comprador tenha que esperar para entrar no imóvel, principalmente se o bem ainda estiver ocupado pelos antigos donos. Depois, munido da carta de arrematação, o comprador pode dar entrada à solicitação de desocupação do imóvel. Como dissemos, para cada tipo de leilão existe uma forma de isto acontecer e não existe um tempo determinado. Assim, mantenha seu Advogado sempre informado e ele poderá ajudar nestas questões! Portanto, antes de comprar seu imóvel, reveja suas prioridades, consulte e leia o edital e tire suas dúvidas com o leiloeiro. Fique por dentro de oportunidades e vamos aos ótimos negócios! Gostou das nossas sugestões? Acompanhe nosso blog e fique por dentro do universo dos leilões. Conte conosco e faça ótimos negócios!
Quais documentos necessários para participar de um leilão?

Quer comprar imóvel ou veículo em leilão e não sabe quais os documentos necessários para participar de um leilão? Não sabe por onde começar? Resolveu participar de um leilão e não sabe por onde começar? Antes de mais nada, é preciso saber os tipos de papelada que você deve apresentar para estar apto a participar de um leilão, seja ele online ou presencial. Confira conosco quais os documentos necessários para participar de um leilão! Primeiro passo: Posso participar? Via de regra, qualquer pessoa maior de 18 anos ou pessoa jurídica que esteja de acordo com as regras gerais pode participar de um leilão. Assim, você só será impedido de comprar via leilão caso tenha algum vínculo com o bem leiloado. Ou seja, não vale ser testamenteiro, curador, administrador, liquidante ou mandatário dos bens, certo? Documentos necessários para participar de um leilão Dessa forma, todo leilão vai exigir que o interessado apresente documentos pessoais para participar. Isso porque eles servem para confirmar a veracidade das informações caso algum bem seja arrematado. Geralmente, é necessário um documento com foto (RG ou CNH) e o número do CPF. No entanto, se o futuro comprador for casado ou estiver em uma união estável, é preciso apresentar também a certidão de casamento/união estável. Neste caso, também serão necessários os documentos de companheiro (a). Comprovantes de residência e referência bancária também são solicitados. Documentos de terceiros necessários em leilão Nos leilões presenciais e online é possível comprar em nome de terceiros. Ou seja, uma pessoa pode representar outra pessoa física ou jurídica. Para isso, é necessário que todos os documentos do terceiro também sejam fornecidos e comprovados. O representante, além de seus documentos, também deverá apresentar uma procuração e um contrato social, de modo que todos os documentos sejam anexados aos autos para comprovar sua atuação no leilão. Isso é válido para leilões de imóveis, veículos ou qualquer outro item. Carta de arrematação Todos os documentos listados acima servem para a elaboração da Carta de Arrematação. Esta, nada mais é que o documento que autoriza a retirada do bem móvel ou o registro do imóvel arrematado. Em suma, a carta de arrematação seria a “nota fiscal”, para bens móveis, e a “escritura”, no caso dos bens imóveis. Diferenças entre leilão presencial e leilão online Agora que você já sabe todos os documentos necessários para participar de um leilão, resta saber se há diferença na hora de participar de um leilão presencial ou online. E sim, há diferenças. Por um lado, no caso dos leilões presenciais, basta comparecer ao local no dia e horário marcados para o leilão e apresentar a os documentos listados acima. Já no caso dos leilões online, é preciso que o interessado faça um cadastro prévio no site do leiloeiro. Primeiro, o interessado preencherá um formulário com seus dados pessoais. Posteriormente, ele poderá anexar as cópias dos documentos necessários para participar de um leilão. Partiu, lance! Pronto! Agora que você já sabe o básico sobre documentos necessários para participar de um leilão, basta separar a papelada e se preparar para o seu primeiro arremate! Fique por dentro das nossas oportunidades em leilão, inscreva-se na nossa newsletter.
Tudo o que você precisa saber antes de comprar imóvel em leilão

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