Veja como proceder em casos de ocupação de imóvel ou imóvel alugado comprado em um leilão judicial.
Aproveitou aquela oportunidade de compra em leilão judicial e arrematou um imóvel bem abaixo do valor de mercado? Parabéns!
Como já falamos em outros artigos, os leilões são ótimas alternativas para quem está interessado em investir.
Além disso, a economia é mais que certa!
Mas, o arremate do imóvel foi via leilão judicial?
Bom, neste caso precisamos lembrar que imóveis vendidos via leilão judicial têm sempre uma dívida em juízo.
Ou seja, existe um credor de um lado, um devedor de outro.
Portanto, diante da impossibilidade de quitação desta dívida, o credor entrou na Justiça para receber tal montante.
Se você arrematou um imóvel via leilão judicial, você terá que acompanhar o processo judicial em que o imóvel está inserido até a sua conclusão.
Por isso, o comprador deve estar ciente de que pode haver trâmites jurídicos antes da liberação do lote.
Assim, isso quer dizer que pode acontecer de o arrematante pagar o valor do bem e ainda ter de esperar.
Mesmo arrematando e pagando o bem, o arrematante pode ser obrigado a esperar pela homologação do leilão.
Por outro lado, os chamados embargos à arrematação podem envolver diversas questões.
Desde recursos por parte do executado até a anulação dos leilões.
Entretanto, nestes casos, o leilão assegura que o comprador solicite em juízo a devolução do valor pago no arremate.
Assim, está garantida a segurança da modalidade de negócio.
Comprei imóvel ocupado, e agora?
Outra possibilidade é o imóvel estar ocupado.
Primeiramente, é necessário esclarecer que quando uma pessoa compra um imóvel via leilão, o bem conta como legalmente disponível.
O que isto significa? Que o comprador (ou arrematante) tem pleno direito de posse e ocupação sobre o imóvel.
Caso ele esteja ocupado, é possível solicitar judicialmente a sua desocupação.
Tentativa de diálogo
Antes de entrar na Justiça para desocupar um imóvel, uma dica é tentar o diálogo com quem está ocupando o imóvel arrematado.
Um advogado é imprescindível para ajudar em uma negociação para que a desocupação ocorra de forma amigável e rápida.
Ação judicial contra o ocupante
Caso o diálogo não resolva, é hora de o novo proprietário do imóvel acionar judicialmente o morador.
Assim, a Justiça determina a desocupação e transferência da posse do bem.
Geralmente, a ação judicial é de baixo custo e não leva mais que três meses para ser concluída.
No caso de um leilão judicial, o comprador pode solicitar ao juiz a desocupação do imóvel 10 dias após a homologação do leilão.
Assim, o mesmo juiz que emitiu a ordem do leilão judicial é quem deverá exigir a desocupação do imóvel.
Leia este artigo sobre imóveis ocupados.
O imóvel arrematado está alugado
Caso o imóvel arrematado esteja alugado para terceiros, existe a possibilidade de solicitar a imissão na posse.
Além disso, pode-se requerer o recebimento de aluguel daqueles que ocupam o imóvel arrematado.
Em alguns casos, é necessário que o arrematante requeira a imissão na posse do imóvel em juízo.
E isso necessita do apoio de um advogado.
No entanto, há casos em que o próprio juiz já determina de ofício que o arrematante adentre o imóvel.
Inclusive, com determinação de força policial para cumprir esta ordem.
Uma alternativa mais pacífica é o arrematante solicitar o recebimento de tais aluguéis.
Nesta hipótese, o inquilino fica mais tranquilo.
Mesmo mantendo contrato com o proprietário anterior, pode manter-se no imóvel até que finalize o tempo contratado.
O valor do aluguel, então, deve ser pago ao novo proprietário (o arrematante).
Quer receber ofertas de leilões em primeira mão?Cadastre-se e receba nossas oportunidades.