Venci e agora?
Uma das grandes dúvidas ao arrematar um imóvel em leilão é sobre os procedimentos seguintes, em virtude disso, evidenciaremos alguns tópicos e de maneira clara para você consultar sempre que ficar com alguma dúvida.
Nos leilões judiciais comprovados os pagamentos do lance e comissão, o leiloeiro responsável, expedirá o auto da arrematação, que à partir dele será dada a continuidade nos trâmites legais pós leilão para que o bem fique livre para futura transferência de propriedade.
O prazo legal para todo o trâmite decorre das fases pós leilão que são: eventuais recursos e ou manifestações que podem ocorrer no prazo de até 10 dias pós leilão e emissão da carta de arrematação pelo Juízo Responsável pelo processo.
Nos extrajudiciais após aceite dos lances pelo Comitente Vendedor ou nos valores já definidos em edital o Arrematante paga o valor da arrematação e comissão conforme instruções do Comitente Vendedor ou do Leiloeiro responsável, quando daí passa-se para a emissão do Contrato de Compra e Venda, e caso tenha previsão seja uma escolha do Arrematante/Comprador. Procede-se a emissão de Contrato de Empréstimo para compra do imóvel dependendo de definição da Instituição Vendedora juntamente com emissão do auto de arrematação para daí se iniciar a transmissão de posse para o novo comprador.
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Mas fique atento, só podem participar do leilão pessoas físicas com mais de 18 anos ou emancipadas, além de pessoas jurídicas.
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