Você sabe a diferença entre leilão judicial e o extrajudicial?
É importante ressaltar que, não existe um melhor que o outro, pois em ambos nós encontramos boas oportunidades e alguns riscos. Contudo, elencamos 3 diferenças entre os leilões judiciais e extrajudiciais para esclarecer algumas dúvidas frequentes.
1- Motivo para acontecer
Leilão Judicial
Condenação judicial ao pagamento de uma dívida. Imóvel vai a a leilão por ordem de um juiz.
Leilão Extrajudicial
Cobrança de uma dívida garantida por uma alienação fiduciária. Credor leva o imóvel a leilão sem precisar de autorização do judiciário. A maioria dos credores são bancos.
2- Desocupação do Imóvel
Leilão Judicial
O mesmo juiz que determinou o leilão vai determinar a imissão na posse. Isso acontece dentro do processo judicial que já existe.
Leilão Extrajudicial
Caso não seja possível realizar acordo de desocupação do imóvel, o arrematante precisará ingressar com uma ação de imissão de posse.
3- Pagamento do valor da arrematação
Leilão Judicial
É possível o pagamento à vista ou parcelado. Em regra, o parcelamento será possível com, no mínimo, 25% de entrada e o restante será estipulado de acordo com o edital do bem leiloado.
Leilão Extrajudicial
O pagamento é determinado por cada credor. Podendo ser somente à vista ou com financiamento. Em alguns caos encontramos possibilidades de financiamento em até 420 vezes. Contudo, avalie sempre o edital do leilão.
Mas fique atento, só podem participar do leilão pessoas físicas com mais de 18 anos ou emancipadas, além de pessoas jurídicas.
Agora, conheças as nossas oportunidades, faça as contas e conte com uma boa assessoria jurídica.