Conheça as principais diferenças entre leilão judicial e extrajudicial e veja qual modalidade é mais vantajosa para você.
Os leilões são uma das melhores formas de se investir em bens gastando relativamente menos do que em uma compra comum. Mas, você conhece a diferença entre as modalidades de um leilão? Independentemente do ambiente onde o leilão é realizado – online ou presencial – existem dois tipos. Veja abaixo quais as principais diferenças entre leilão judicial e extrajudicial.
Sabendo as caraterísticas de cada um, fica mais fácil saber qual deles pode ser mais vantajosa para o seu investimento.
O que é leilão judicial?
Como o próprio nome já diz, este tipo de leilão tem relação com processos judiciais. Sendo assim, um leilão judicial nada mais é que a determinação, via decisão proferida por um juiz, de que um bem deve ser vendido. O valor arrecadado com a venda é direcionado a quitar uma ou mais dívidas do credor.
Os processos judiciais que resultam em leilões podem ser das mais diversas naturezas: criminal, fiscal, trabalhistas, entre outras. Dessa forma, qualquer que seja o motivo da ação, a venda via leilão judicial acontece por um único fim: para que o montante arrecadado pague as dívidas jurídicas.
Um exemplo simples de leilão judicial: suponhamos que um morador esteja em débito com o condomínio em que vive. Neste caso, a empresa entra com uma ação contra o morador inadimplente e o juiz determina que o imóvel em que a pessoa vive seja leiloado. Dessa forma, o dinheiro da venda é utilizado para pagar a dívida com a empresa.
Via de regra, os leilões judiciais determinam que o pagamento seja sempre feito à vista. Ou seja, é necessário que o comprador tenha capital para investir no bem. Por outro lado, é uma modalidade bastante atraente no sentido da economia. Isso porque os leilões judiciais oferecem os bens com preços muito abaixo do mercado.
O que é leilão extrajudicial?
Em suma, a principal diferença é que este caso não envolve nenhum tipo de processo judicial na hora da venda do bem. Os leilões extrajudiciais também são conhecidos como leilões empresariais, porque geralmente são realizados por empresas, indústrias, bancos, construtoras, etc.
Esse tipo de leilão acontece sempre por autorização do proprietário do bem. Quer dizer, não há envolvimento de decisões judiciais ou de ações compulsórias para que o bem seja colocado à venda.
Trata-se de uma transação benéfica tanto para o comprador quanto para o vendedor. Os itens vendidos em leilões extrajudiciais também variam muito. Podem ser máquinas, veículos, móveis, animais e até insumos agrícolas.
Um exemplo de leilão extrajudicial. Uma empresa quer se desfazer de móveis e equipamentos eletrônicos, devido a mudança de local ou mesmo porque quer renovar parte do seu patrimônio. Ela então coloca os bens à venda em um leilão extrajudicial.
Outro caso: em financiamentos de veículos, quando o indivíduo que fez o financiamento fica inadimplente. Nesta situação, o credor pode promover o leilão do bem financiado como forma de pagamento da dívida. Essas são as principais diferenças entre leilão judicial e extrajudicial.
Quem pode participar do leilão judicial e extrajudicial
Para habilitar-se em um leilão judicial ou extrajudicial, é preciso ser maior de 18 anos. No caso de pessoa jurídica, basta que ela esteja na livre administração dos seus bens. Só não podem participar de um leilão pessoas que tenham vínculo com o bem que é colocado à venda. Ou seja, não podem dar lances tutores, curadores, testamenteiros, juízes e membros do Ministério Público.
Veja AQUI quais os documentos necessários para participar de um leilão judicial ou extrajudicial.
E aí, entendeu direitinho como funcionam os leilões? Já decidiu qual se encaixa mais com o tipo de investimento que você pretende fazer? Veja AQUI tudo o que você precisa saber antes de comprar um imóvel em leilão.
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