Participou de um leilão, arrematou um bem e tem dúvidas sobre como quitá-lo? Listamos todas as informações para você pagar um bem leiloado
O leilão judicial ou extrajudicial pode ser uma excelente oportunidade para conquistar seu imóvel ou veículo a preço abaixo da avaliação. Então, pode acontecer de você participar de um leilão, arrematar um bem e ainda ter dúvidas sobre como pagar um bem leiloado.
Não precisa se preocupar! Listamos abaixo todas as informações que você precisa saber sobre como proceder na hora de quitar o bem leiloado.
Pagamento parcelado ou à vista?
É preciso, antes de mais nada, ler com atenção o edital do leilão. É nele que você encontrará todas as informações sobre as formas disponíveis de pagamento do bem.
No caso dos leilões judiciais, caso o parcelamento esteja previsto no edital, é preciso avisar o leiloeiro com antecedência. No entanto, raramente os leilões judiciais permitem o pagamento parcelado. Mesmo assim, caso queira participar de um, tenha em mente que na maioria das vezes é preciso ter o montante para pagar à vista.
Já nos leilões extrajudiciais – geralmente realizados por bancos, construtoras e empresas -, quem dita a regra é o vendedor do bem. Ou seja, há maiores chances de parcelamento nos leilões que não envolvem processos judiciais.
Ainda assim, vale a dica de ouro. Antes de dar qualquer lance, leia sempre o edital e confira as condições oferecidas para o arrematante pagar um bem leiloado.
Guia judicial ou boleto
Quando você arremata um bem em leilão, é responsabilidade do leiloeiro entrar em contato com o arrematante. Isso deve ocorrer em até 24 horas após a realização do certame para documentação e pagamento do bem leiloado.
É o leiloeiro quem irá enviar ao arrematante o necessário para pagar o bem leiloado. A guia judicial, no caso dos leilões judiciais, ou o boleto, no caso de leilões extrajudiciais. Cartões de crédito, cheques, depósitos e transferências bancárias geralmente não são permitidos como formas de pagamento.
Caso o arrematante não pague a guia judicial ou boleto no prazo estabelecido, há risco de punição. E isto está previsto no Código Penal. Assim, o inadimplente fica impedido de participar de outros leilões futuramente.
Empréstimo para pagar um bem leiloado
Caso o leilão não aceite o parcelamento do bem e você não tenha dinheiro para o pagamento à vista, há outra opção. Dessa forma, uma saída é considerar um empréstimo. Financiamentos e consórcios são algumas das opções de crédito também.
Vale lembrar que nos leilões Judiciais você não utiliza nenhum tipo de carta de crédito ou outra modalidade de cédula de crédito para pagamento da arrematação. Mas, nos leilões de Alienação Fiduciária podem existir várias modalidades de pagamento disponíveis, por isto antes de comprar observe atentamente as condições constantes no edital e tire suas dúvidas com o leiloeiro.
Leve em consideração que a vantagem dos leilões é arrematar um bem abaixo do valor de mercado. Por isso, os altos juros de um financiamento podem fazer com que você acabe pagando bem mais caro no final. Neste post explicamos sobre como se planejar financeiramente para um leilão.
O consórcio, neste caso, é uma alternativa interessante. No entanto, vale lembrar que o arrematante precisa de paciência quando opta por essa modalidade de crédito. A contemplação nos consórcios é feita através de sorteio e pode levar tempo para o participante ser contemplado.
No entanto, é possível a antecipação da carta de crédito por meio de lances. A grande vantagem ao recorrer a um consórcio é que a modalidade não tem juros. Neste caso, é cobrado apenas uma taxa de administração, geralmente menor que qualquer outro tipo de empréstimo.
Uma vez liberada a carta de crédito, o comprador recebe o valor para realizar a compra do bem. Após pagar o bem leiloado, o comprador segue pagando as parcelas do consórcio até a quitação.
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