Alienação Fiduciária_ o que é isso

A alienação fiduciária é um mecanismo de garantia utilizado em financiamentos e outras operações de crédito. No mercado imobiliário, ela ajuda a explicar por que determinados imóveis podem ser retomados pelo credor e posteriormente oferecidos em leilão extrajudicial.

Neste guia, você entenderá o conceito de alienação fiduciária, o papel de cada participante, o que acontece após a quitação ou a inadimplência e quais cuidados devem ser considerados antes de participar de um leilão de imóveis.

O que é alienação fiduciária?

A alienação fiduciária é um negócio jurídico pelo qual o devedor, chamado de fiduciante, transfere ao credor, chamado de fiduciário, a propriedade resolúvel de um imóvel como garantia do cumprimento de uma obrigação.

Durante o contrato, o devedor normalmente permanece com a posse direta e pode utilizar o imóvel conforme as condições estabelecidas. O credor, por sua vez, mantém a propriedade fiduciária até que a dívida e os respectivos encargos sejam pagos.

A Lei nº 9.514/1997 determina que a alienação fiduciária pode ser contratada por pessoa física ou jurídica. Portanto, esse mecanismo não é exclusivo de bancos ou de instituições integrantes do Sistema de Financiamento Imobiliário.

Guia da alienação fiduciária: como funciona a lei e oportunidades de investimento

O que é propriedade resolúvel?

Na alienação fiduciária, o credor recebe a chamada propriedade resolúvel do imóvel. Isso significa que essa propriedade está vinculada ao cumprimento da obrigação garantida e deixa de existir quando a dívida e os encargos são integralmente pagos.

No entanto, a regularização na matrícula do imóvel não ocorre de forma automática.

Após a liquidação da dívida, o credor fiduciário deve fornecer o termo de quitação ao devedor e, quando aplicável, ao terceiro fiduciante, no prazo de 30 dias. Com esse documento, o oficial do Registro de Imóveis realiza o cancelamento do registro da propriedade fiduciária.

Portanto, o procedimento normalmente envolve três momentos:

  1. pagamento integral da dívida e dos encargos;
  2. emissão do termo de quitação pelo credor fiduciário;
  3. apresentação do documento ao Registro de Imóveis para cancelamento da garantia na matrícula.

Quem participa da alienação fiduciária?

As duas figuras centrais da relação são o fiduciante e o fiduciário.

ParticipantePapel
FiducianteÉ o devedor ou terceiro que transfere a propriedade resolúvel do imóvel em garantia. Em regra, permanece com a posse direta e com o direito de utilizar o bem conforme o contrato.
FiduciárioÉ o credor que recebe a propriedade resolúvel como garantia da obrigação. Pode ser pessoa física ou jurídica, conforme as condições previstas em lei.

As responsabilidades relacionadas a parcelas, tributos, condomínio, conservação e demais despesas devem ser verificadas no contrato e nos documentos da operação.

Como a alienação fiduciária funciona?

Em uma operação de financiamento imobiliário, o processo geralmente passa pelas seguintes etapas:

Contratação e registro

O devedor contrata o crédito e oferece o imóvel em garantia. O contrato de alienação fiduciária é registrado na matrícula do bem no Cartório de Registro de Imóveis. Com o registro, constitui-se a propriedade fiduciária em favor do credor.

Pagamento da obrigação

Enquanto o contrato estiver sendo cumprido, o devedor mantém a posse direta do imóvel e deve pagar as parcelas e os demais encargos previstos.

Quitação e cancelamento da garantia

Quando a dívida e os encargos são integralmente pagos, resolve-se a propriedade fiduciária. O credor deve emitir o termo de quitação em até 30 dias, e o cancelamento da garantia deve ser solicitado no Registro de Imóveis.

Inadimplência

Caso a obrigação não seja paga, o credor pode iniciar o procedimento previsto na Lei nº 9.514/1997 para constituição em mora, consolidação da propriedade e realização dos leilões. As etapas e os prazos podem apresentar particularidades conforme a operação, o contrato e a natureza do imóvel.

Guia da alienação fiduciária: como funciona a lei e oportunidades de investimento

A alienação fiduciária de bens imóveis é disciplinada principalmente pela Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.

A legislação estabelece, entre outros pontos:

  • os requisitos do contrato;
  • os direitos e deveres do fiduciante e do fiduciário;
  • o procedimento de cobrança;
  • a constituição em mora;
  • a consolidação da propriedade;
  • as regras do primeiro e do segundo leilão;
  • a destinação dos valores obtidos;
  • as condições relacionadas à posse do imóvel.

A Lei nº 14.711/2023 alterou diversos dispositivos da Lei nº 9.514/1997. Por isso, conteúdos antigos podem apresentar prazos e procedimentos que já não correspondem à redação atual.

Qual é a diferença entre alienação fiduciária e hipoteca?

Alienação fiduciária e hipoteca são garantias reais, mas funcionam de maneiras diferentes.

CaracterísticaAlienação fiduciáriaHipoteca
Propriedade durante o contratoO credor detém a propriedade resolúvel em garantiaA propriedade permanece com o devedor
Posse diretaNormalmente permanece com o devedorNormalmente permanece com o devedor
Execução da garantiaSegue o procedimento extrajudicial da Lei nº 9.514/1997Em regra, depende de execução judicial ou do procedimento legal aplicável
Regularização da possePode exigir reintegração de posse quando o imóvel permanece ocupadoDepende das circunstâncias e do procedimento adotado

Embora a consolidação e os leilões da alienação fiduciária ocorram extrajudicialmente, a obtenção da posse pode exigir medida judicial se o imóvel continuar ocupado.

O art. 30 da Lei nº 9.514/1997 assegura ao credor, aos seus sucessores e ao adquirente do imóvel em leilão o direito de requerer a reintegração na posse, com possibilidade de concessão liminar para desocupação no prazo legal, desde que atendidos os requisitos previstos.

O que acontece em caso de inadimplência?

A falta de pagamento não faz com que a propriedade seja imediatamente consolidada em nome do credor. Antes disso, deve ser observado o procedimento previsto na legislação.

Intimação para pagamento

O credor solicita ao Registro de Imóveis a intimação do devedor e, quando aplicável, do terceiro fiduciante para que seja realizado o pagamento das parcelas vencidas e das demais quantias exigidas.

Esse pagamento dentro do prazo legal é conhecido como purgação da mora.

Consolidação da propriedade

Caso a mora não seja purgada e os demais requisitos legais sejam cumpridos, o Registro de Imóveis averba a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário.

A expressão “credor fiduciário” é mais adequada do que “banco”, porque a lei permite que a alienação fiduciária seja contratada por pessoas físicas ou jurídicas, não apenas por instituições financeiras.

Realização dos leilões extrajudiciais

Consolidada a propriedade, o credor fiduciário deve promover leilão público para alienação do imóvel no prazo de 60 dias, contado do registro da consolidação da propriedade.

Guia da alienação fiduciária: como funciona a lei e oportunidades de investimento

Como funcionam o primeiro e o segundo leilão?

Primeiro leilão

No primeiro leilão, o imóvel é oferecido considerando o valor estipulado no contrato para essa finalidade e os critérios legais aplicáveis. Se o maior lance for inferior ao valor mínimo previsto, deve ser realizado um segundo leilão nos 15 dias seguintes.

Segundo leilão

No segundo leilão, será aceito o maior lance que seja igual ou superior à soma dos seguintes valores:

  • dívida integral garantida pela alienação fiduciária;
  • despesas do procedimento;
  • emolumentos cartorários;
  • prêmios de seguro;
  • encargos legais;
  • tributos;
  • contribuições condominiais.

Caso nenhum lance alcance esse valor, o credor fiduciário poderá, a seu exclusivo critério, aceitar um lance correspondente a pelo menos metade do valor de avaliação do imóvel.

Essa possibilidade legal não significa que todos os imóveis serão oferecidos por metade da avaliação. O valor mínimo efetivamente aplicável deve ser verificado no edital e na página do lote.

Por que imóveis de alienação fiduciária despertam interesse?

Os leilões decorrentes de alienação fiduciária podem reunir imóveis residenciais, comerciais, rurais e terrenos disponibilizados por diferentes credores.

O interesse de compradores e investidores costuma estar relacionado a fatores como:

  • possibilidade de encontrar imóveis com condições distintas das vendas tradicionais;
  • diversidade de localizações e tipos de bem;
  • regras e valores definidos previamente no edital;
  • acesso a informações sobre avaliação, ocupação, pagamento e responsabilidades.

Isso não significa que a aquisição seja necessariamente vantajosa ou rentável. A viabilidade depende do valor do lance, dos custos envolvidos, da situação do imóvel, da documentação e da finalidade pretendida pelo comprador.

Quais cuidados tomar antes de participar?

Antes de apresentar um lance, o interessado deve analisar:

Edital

O edital reúne as regras do leilão, incluindo condições de pagamento, comissão, responsabilidades, documentação e prazos. Em caso de divergência com outros materiais, prevalecem as condições do edital.

Matrícula do imóvel

A matrícula ajuda a identificar a descrição do bem, seus proprietários anteriores, garantias, averbações e outros registros relevantes.

Ocupação

O imóvel pode estar ocupado. Nesses casos, o comprador deve avaliar os procedimentos e os custos necessários para obtenção da posse.

A previsão legal de reintegração não significa que a desocupação ocorrerá automaticamente ou sem despesas. As circunstâncias devem ser examinadas individualmente.

Débitos e despesas

É necessário verificar quem será responsável por IPTU, condomínio, tributos, emolumentos, regularização e demais despesas. Essas condições variam de acordo com o edital e com a situação do imóvel.

Condições de pagamento

Não se deve presumir que o lote admite financiamento, parcelamento ou uso de FGTS. Essas possibilidades precisam estar expressamente previstas nas condições do leilão.

Perguntas frequentes sobre alienação fiduciária

É possível vender um imóvel com alienação fiduciária?

O fiduciante pode transmitir os direitos que possui sobre o imóvel, desde que haja anuência expressa do credor fiduciário. Nesse caso, o adquirente assume as obrigações relacionadas à garantia. Outra possibilidade é quitar antecipadamente a dívida e cancelar a alienação antes da transferência.

Como dar baixa na alienação fiduciária?

Após a quitação da dívida e dos encargos, o credor fiduciário deve fornecer o termo de quitação em até 30 dias. Com esse documento, deve ser solicitado ao Registro de Imóveis o cancelamento da propriedade fiduciária na matrícula.

O imóvel de leilão pode estar ocupado?

Sim. A ocupação deve ser verificada na página do lote, no edital e nos documentos disponibilizados.

Embora a legislação preveja a possibilidade de reintegração na posse, o procedimento pode exigir atuação judicial, gerar custos e demandar análise jurídica específica.

Todo segundo leilão começa com metade do valor de avaliação?

Não. A regra geral considera o valor integral da dívida e os demais encargos previstos em lei. Somente se não houver lance que alcance esse referencial o credor poderá, a seu exclusivo critério, aceitar lance de pelo menos metade da avaliação. O edital deve ser consultado para conhecer a regra aplicável ao lote.

Guia da alienação fiduciária: como funciona a lei e oportunidades de investimento

Consulte as condições antes de participar

A alienação fiduciária tem relação direta com parte dos imóveis oferecidos em leilões extrajudiciais. Conhecer suas etapas ajuda o comprador a compreender a origem do bem e a avaliar melhor os documentos e as condições da operação.

Na E-Leilões, você pode acompanhar os imóveis disponíveis e consultar as informações de cada lote. Antes de participar, leia atentamente o edital, verifique a matrícula, analise a situação de ocupação e considere todos os custos e responsabilidades envolvidos.

Antes de participar de um leilão, consulte atentamente o edital, a matrícula do imóvel e os demais documentos disponibilizados. As condições podem variar conforme o comitente, o lote e a modalidade do leilão.

Para mais conteúdos, dicas e informações sobre leilões, continue explorando os artigos disponíveis no Diário E-Leilões.

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