Leiloeiros Oficiais
Automação de processos e vendas em leilão
Qual é a relação entre fé pública X leiloeiros?
Áreas de atuação – Leiloeiros
Leilões judiciais
Leilões de imóveis
São realizados para a venda de imóveis como casas, apartamentos, terrenos e estabelecimentos comerciais. Essas propriedades leiloadas podem ter diversas proveniências, como Alienações Fiduciárias, processos judiciais, Instituições Públicas e Privadas de vários setores da economia que desejem vender bens não utilizados ou simplesmente a intenção do proprietário em vender o imóvel através desse método.
Leilões de veículos
Leilões extrajudiciais
Os Leilões Extrajudiciais compreendem três grandes áreas: o cumprimento da Lei 9.514/97 sobre as Alienações Fiduciárias, Leilões Corporativos e os Leilões Administrativos.
Nas alienações fiduciárias, as Instituições Financeiras, Construtoras, Incorporadoras, possuem uma maior autonomia para atuação rápida no caso de inadimplências dos contratos, através do cumprimento das determinações legais que tornam a negociação transparente e culminam em menores impactos judiciais tornando a resolução das inadimplências mais eficientes não sendo preciso a atuação judiciária neste momento. Nas transações de financiamento sob a Lei 9.514/97, a credora permanece com o bem alienado fiduciariamente até a quitação total do contrato, podendo se valer da realização de dois leilões públicos através de Leiloeiros Oficiais nos casos de não pagamento das parcelas.
Nos Leilões Corporativos, as empresas disponibilizam seus ativos estagnados e/ou parados para venda em leilão, indo desde veículos, máquinas, equipamentos, até imóveis não mais utilizados, possibilitando retorno financeiro, além de liberação de espaços ociosos dentro das Empresas.
Nos Leilões Administrativos, os Entes Públicos federais, estaduais e/ou municipais, também disponibilizam seus ativos estagnados e/ou parados para venda em leilão. Com diversidade dos itens (móveis e imóveis) disponíveis, tais leilões atraem grandes interessados gerando renda ao órgão público, de forma a possibilitar sua aplicação em outros projetos em benefício da população.
Leilões de arte
Regulamentação
Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932
Regula a profissão de Leiloeiro ao território da República – Decreto nº 11.461, de 31 de março de 2023.
Regulamenta o art. 31 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre os procedimentos operacionais da licitação na modalidade leilão, na forma eletrônica, para alienação de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, e institui o Sistema de Leilão Eletrônico no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Perguntas e dúvidas frequentes
A função do leiloeiro oficial é proporcionar transparência e igualdade de condições na participação dos arrematantes do leilão conduzindo eficientemente o evento. Além disso, é dever desse profissional esclarecer dúvidas, assegurar a legalidade do processo, resolver disputas de maneira imparcial e, ao final do leilão, providenciar toda a documentação que efetivará os trâmites pós-leilão até a entrega dos bens aos respectivos vencedores.
A participação em um leilão deve ser totalmente transparente, porém, é necessário um grande cuidado com os leilões falsos. Atualmente, muitos sites são criados diariamente e podem confundir os interessados em participar em leilões.
O leilão é um processo que segue regras bem estabelecidas em nossas leis pátrias. Para participação em um leilão, as regras são regidas pelos editais emitidos pelos Leiloeiros junto aos Comitentes/Vendedores. Antes de realizar um cadastro e fornecer os seus documentos, é necessário se atentar a tais regras, verificando a procedência do Edital, o Leiloeiro responsável, podendo confirmar através das Juntas Comerciais o nome e contatos oficiais do Leiloeiro. Como forma de trazer maior segurança aos participantes, os leiloeiros podem exigir a habilitação ao leilão, a qual consiste na assinatura (através de Certificado ICP Brasil ou reconhecimento de firma), em contrato com regras claras do procedimento de Leilão. Não se trata de burocracia, mas sim de uma proteção extra a todos os envolvidos no procedimento do leilão.
Ao mesmo tempo em que se busca garantir uma boa experiência em leilão com investimento em tecnologia para facilitar processos, não se pode deixar de lado a segurança necessária para a compra de um bem, por isso, ter calma é essencial para a conclusão de bons negócios em leilões, pois uma das características dos sites falsos são os cadastros rápidos e exigências de pagamento sem detalhes sobre a procedência do leilão, com aproveitamento da boa-fé e do grande interesse dos clientes neste mercado. Portanto, assim como as demais compras no meio digital, é necessário atenção e verificação completa das informações, sanando dúvidas antes de finalizar uma aquisição.